Sumário: Abertura do concurso a diretor do Agrupamento de Escolas de Coronado e Castro, Trofa.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Coronado e Castro, Trofa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, (www.aecc.pt), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Coronado e Castro, Trofa, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária de Coronado e Castro, Rua da Costa, 4745-517 S. Romão do Coronado, Trofa, entre as 09.30 e as 16.30 horas, ou remetido por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.
4 - O requerimento, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.
5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Coronado e Castro, Trofa.
6 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
7 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
8 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede no prazo máximo de 3 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, no prazo previsto na lei.
10 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, António Monteiro da Silva.
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