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Aviso 6153/2021, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela

Texto do documento

Aviso 6153/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.aevizela.edu.pt) e nos serviços de administração escolar que funcionam na Escola sede - Escola Secundária de Caldas de Vizela, sita na rua Joaquim da Costa Chicória 1, 4815-513 Vizela, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos das 09H00 às 12H30 e das 13H30 às 17H00, ou remetidos por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela - Nome do candidato)».

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e se este se encontrar nos serviços administrativos do Agrupamento;

b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;

c) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte se não possuir Cartão de Cidadão. Se a autorização não for dada, os serviços administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos.

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Certificado de Registo Criminal atualizado;

g) Projeto de Intervenção no Agrupamento em suporte de papel e digital, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo identificação de problemas, definição de metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 15 páginas, tamanho A4, tipo de letra «Times New Roman», tamanho 12, espaçamento 1,5, sem anexos e sem apêndices, não sendo toleradas alterações face a estas regras.

3.1 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivada nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela.

3.2 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes nos n.os 2 e 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e, ou por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujos endereço e horário se encontram acima indicados.

4 - Admissão e exclusão de candidatos ao procedimento concursal:

4.1 - No prazo máximo de dias úteis após a data limite para a apresentação das candidaturas serão afixadas na escola sede do agrupamento e divulgadas na sua página eletrónica as listas com o resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor com os candidatos admitidos e excluídos, considerando-se esta a forma de notificação dos candidatos.

4.2 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

5 - Os métodos de seleção são:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela, visando apreciar a sua relevância nas diferentes escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

6 - Os critérios a utilizar na avaliação de cada um dos métodos são os que se encontram referidos no ponto 1 do artigo 7.º da Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela. Este regulamento pode ser consultado nos serviços administrativos da Escola Sede e na sua página eletrónica.

7 - O Conselho Geral pode decidir efetuar a audição oral dos candidatos nos termos dos pontos 5, 6 e 7 do regulamento do concurso.

8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo.

18 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria da Conceição Pinto Domingos Martins.

314091435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4472155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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