Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6151/2021, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para a eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 6151/2021

Sumário: Procedimento concursal para a eleição do diretor.

Procedimento concursal para a eleição do Diretor da Escola Secundária de Almeida Garrett - Vila Nova de Gaia

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária de Almeida Garrett, Vila Nova de Gaia, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária de Almeida Garrett (http://www.esagarrett.com.pt) e/ou nos serviços administrativos da escola, dirigidos ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola Secundária de Almeida Garrett, Praceta Dr. José Sampaio, 4430-090 Vila Nova de Gaia, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento de candidatura a concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão, endereço de residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República;

d) Lista da documentação que acompanha a candidatura, nomeadamente a prova documental dos elementos constantes do currículo, nos termos do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção na Escola Secundária de Almeida Garrett, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite de 20 páginas, a espaço e meio);

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço; (exceto se o processo individual se encontrar na Escola Secundária de Almeida Garrett);

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de contribuinte, ou do Cartão do Cidadão.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum vitae, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento concursal.

2.5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

2.6 - Forma de entrega dos documentos:

a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e) e f) do ponto 2.1, devem ser inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "Documentos";

b) O documento constante da alínea b) do ponto 2.1, deve ser inserido em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "Projeto de Intervenção".

c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do ponto 2.1 devem ser entregues em papel e em suporte informático;

d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

3 - As candidaturas são avaliadas considerando:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor, nomeadamente os previstos no ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, bem como o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Resultado da entrevista individual, visando, além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e a sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata, as motivações da candidatura, e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada em local apropriado na Escola Secundária de Almeida Garrett, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na respetiva página eletrónica, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 - Na página eletrónica do Escola (http://www.esagarrett.com.pt) encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal para a eleição do Diretor.

22 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Nuno Alves Pereira.

314092926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4472153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda