Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de Marques Britas, S. A.
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Marques Britas S. A., com sede na Rua Joaquim Marques, n.º 34, freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, Ilha de São Miguel - Açores., com o NIPC 512 031 304, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (Paiol Permanente), na Pedreira da Mata do Meio/Cancela Branca, freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, Ilha de São Miguel - Açores, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
A) Produtos explosivos a armazenar: (vide quadro 1 do Anexo).
B) Construções:
1) Construções com matéria ativa (tipo de construção e lotação):
Paiol: (vide quadro 2 do Anexo).
Paiolim: (vide quadro 2 do Anexo).
Lotações: (vide quadro 2 do Anexo).
2) Traveses (constituição e dimensões): (vide quadro 2 do Anexo).
3) Paredes fortes (constituição e dimensões): (vide quadro 2 do Anexo).
C) Energia a utilizar: (vide quadro 3 do Anexo).
D) Zona de segurança: (vide quadro 4 do Anexo).
E) Vedação: (vide quadro 5 do Anexo).
F) Tipo de embalagens: (vide quadro 6 do Anexo).
G) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 7 do Anexo).
H) Sinalização de acessos: (vide quadro 8 do Anexo).
I) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 9 do Anexo).
J) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 10 do Anexo).
K) Proteção individual: (vide quadro 11 do Anexo).
L) Pessoal: (vide quadro 12 do Anexo).
M) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 13 do Anexo).
A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
Assim, no uso da competência subdelegadas pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, prevista no n.º 3.2 do Despacho 37/GDN/2020, de 16 de julho de 2020, publicado no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.
18 de março de 2021. - O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, Superintendente-Chefe.
ANEXO
Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de Marques Britas S. A., sito na Pedreira da Mata do Meio/Cancela Branca, Freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, São Miguel, Açores
1 - Produtos armazenados
(ver documento original)
2 - Construções com produtos explosivos
(ver documento original)
É admissível a armazenagem conjunta de artigos de diferentes divisões de risco aplicando-se a lotação correspondente à divisão de risco que representa maior perigosidade.
(ver documento original)
3 - Energia a Utilizar
O interior dos órgãos de armazenagem (Paiol e Paiolim) não dispõe de energia elétrica ou outra.
4 - Zona de Segurança (ZS)
A ZS do estabelecimento é constituída pelos terrenos envolventes e exteriores aos edifícios conforme planta anexa ao processo. A ZS constituída, permite observar os requisitos legais constantes no artigo 12.º do Regulamento de Segurança em vigor.
O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação "Zona de Segurança de Estabelecimento de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos".
5 - Vedação
O estabelecimento encontra-se vedado pelos limites da propriedade, encontrando-se a vedação a uma distância superior à prevista no n.º 8 do artigo 12.º do RS em vigor.
Na vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição "Perigo de Explosão" e junto da entrada a inscrição "Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Serviço".
6 - Tipo de embalagens
As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.
7 - Sistema de vigilância permanente
O estabelecimento está protegido por um sistema vigilância permanente (videovigilância) composto por câmaras de captação de imagem e sensores de intrusão na área, que promovem, em caso de urgência, o aviso às forças de segurança e bombeiros.
O sistema foi aprovado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
8 - Sinalização de acessos
Os edifícios possuem afixado, no seu interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem.
Na zona frontal dos edifícios que constituem o estabelecimento, e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.
9 - Proteção contra descargas atmosféricas
O conjunto paiol e paiolim estão convenientemente protegidos por 1 para-raios.
10 - Meios de combate a incêndios
O estabelecimento dispõe de um sistema de combate a incêndios aprovado pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
A instalação dispõe de extintores para combate a fogos das classes A, B e C.
11 - Proteção Individual
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), fornecidos pela empresa aos seus funcionários, observam o disposto no artigo 35.º do RS em vigor.
12 - Pessoal
Conforme o quadro de pessoal empresa.
13 - Estrutura Técnica Responsável
O cargo de responsável técnico geral é exercido por Primitivo Marques (Eng.º Técnico), e o cargo de responsável técnico substituto é exercido por João André Freitas da Silva (Eng.º Técnico), pessoas com comprovada experiência na área.
Planta
Pedreira da Mata do Meio/Cancela Branca, Freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, São Miguel, Açores
Coordenadas geográficas "Google Earth" Latitude: 37º47'11.03''N; Longitude: 25º35'30.28''W
(ver documento original)
314091605