Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 313/2021, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento de fardamentos, insígnias, identificações da Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional

Texto do documento

Regulamento 313/2021

Sumário: Regulamento de fardamentos, insígnias, identificações da Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional.

Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social Previsto no Decreto-Lei 119/83, de 25 fevereiro, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com Sede em Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha - Odivelas, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade, o Regulamento de Fardamentos, Insígnias, Identificações da Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI/UOE a instituição e possuidora de farda branca composta por calças e de cor branca com bolsos laterais, domam de cor branca com a designação da entidade a frente e costas e com plantina, boina de cor azul com as fitas de cor branca e vermelha, crachá da unidade para boina e farda, patente, farda de resgate que poderá ser de cor laranja, branca ou vermelha com as referidas designações da entidade e categoria profissional e plantinas, casaco de abafo de cor amarela florescente e azul de alta visibilidade e com as designações da instituição a frente e costas como também da categoria profissional, casaco Softchell de cor azul e amarelo florescente de alta visibilidade e com as referidas designações da Instituição e da categoria profissional a frente e nas costas, Polar poderá ser de cor branco, azul ou amarelo com as referidas designações institucionais, T-shirt de cor branca com os referidos logótipos institucionais a frente e costa, calças de alta visibilidade de emergência de cor azul e amarelas com faixas refletoras, golas de inverno de cor amarela com os dizeres de Paramédico em azul, gorro de inverno de cor amarelo com letras brancas, luvas de inverno de cor amarelas, coletes brancos para missões humanitárias internacionais com a designação da instituição, botas e sapatos de cor preta com atacadores, farda de alta gala, farda de cerimonia, cascol de cor amarelo e com os dizeres de paramédico em azul, capacetes de cor branca ou azul táticos, coletes balísticos de cor preta ou azul, cinturão tático de cor preta, cinto de cor branca, camisa de manga curta e comprida com plantinas, camisola de cor azul com plantinas, fardas de bloco operatório (circulação) de cor branca, azul, verde, amarelas, vermelhas, bordou com os devidos logotipos institucionais, calções com bolsos laterais brancos, meias de cor branca com os dizeres de PCI ou Paramédicos, camisola de alças de cor branca com os logótipos institucionais de frente e costas, carteira de identificação de cor preta com porta crachá, crachás de especialização profissional e de cursos. O referido fardamento e equipamento supracitado encontra registado de uso único exclusivo a instituição paramédicos de catástrofe Internacional, e de extrema proibição a utilização de qualquer equipamento ou fardamento que seja pertencente ou confundível com a da instituição PCI.

O referido Equipamento e de uso de todos os operacionais pertencentes a mesma.

1 de janeiro de 2011. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

314092967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4471281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda