Sumário: Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Sistemas e Computação da Atlântica.
A E.I.A. - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, torna público que ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e considerando que a presente alteração é no âmbito da alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do RJGDES, e que a alteração incide sobre elementos caracterizadores que não modificam os objetivos do ciclo de estudos (n.º 2 da Deliberação 2392/2013 (2.ª série), de 26/12, o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Sistemas e Computação, com o Registo na DGES R/A-Ef 169/2012, de 16/07/2012, com a situação de acreditação na A3ES ACEF/1819/0026011, publicada em 01-04-2020, válida por 6 anos, foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 169/2012/AL02, de 8 de outubro de 2020.
Em conformidade com o registo da Direção-Geral do Ensino Superior, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos alterado conducente ao grau de licenciado em Gestão de Sistemas e Computação, nos termos constantes do anexo ao presente aviso.
Artigo 1.º
Aplicação
A alteração do plano de estudos registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 169/2012/AL02, de 8 de outubro de 2020, produzirá efeitos a partir do ano letivo 2020-2021.
22 de março de 2021. - O Administrador-Delegado do Conselho de Administração da EIA, S. A., Dr. José Maria Lozano Martin.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia (2710)
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo
3 - Denominação: Gestão de Sistemas e Computação
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
314089224