Aviso (extrato) n.º 6145/2021
Sumário: Procedimento concursal comum - assistente operacional.
Procedimento concursal comum - assistente operacional
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberações do órgão executivo de 17 de novembro de 2020 e 23 de fevereiro de 2021, encontra-se aberto por um período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Desenvolve funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assume responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Executa predominantemente as seguintes tarefas: Exerce tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; Exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; Presta apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência, acompanha as crianças nas atividades educativas e/ou lúdica, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla as atividades; Vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula; Assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; Zela pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; Organizar e executar os trabalhos de cozinha/refeitório; Acompanhar e servir refeições às crianças; Assegurar a conservação dos alimentos; Garantir a limpeza e arrumação dos espaços da cozinha/refeitório; Assegurar o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar; Reportar avarias dos equipamentos; Verificar/assegurar o estado/a manutenção das viaturas da sua responsabilidade; Colaborar nas atividades organizadas pela União das Freguesias; Manter comportamento e atitude corretos e profissionais com as crianças, pais e encarregados de educação; Executar tarefas de limpeza de edifícios e outros espaços sob responsabilidade da Freguesia.
2 - Local de trabalho: Instalações da União das Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze, sem prejuízo das demais instalações e deslocações inerentes ao posto de trabalho.
3 - Duração do contrato: 12 meses, com possibilidade de renovação de acordo com o n.º 1 do artigo 60.º da LTFP.
4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
4.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.
5 - Apresentação de Candidatura:
5.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
5.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio http://freguesiassantiagossimaoalbergaria.blogspot.com/, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico uf.santiago.sslitem.albergaria@gmail.com, com a seguinte indicação no assunto: Referência: AO - Ação Educativa.
5.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.
6 - Métodos de Seleção:
6.1 - Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.
6.2 - Os métodos de seleção a realizarem-se num único momento, estarão sujeitos a uma avaliação faseada conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, conforme decisão do júri do procedimento concursal.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: http://freguesiassantiagossimaoalbergaria.blogspot.com/.
18 de março de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Henriques Nogueira Matos.
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