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Anúncio de Concurso Urgente 130/2021, de 30 de Março

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Sumário

Segurança e vigilância humana na portaria dos Paços do Concelho e Sítio das Fontes

Texto do documento

  • MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

    1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

    Designação da entidade adjudicante: Município de Lagoa

    NIPC: 506804240

    Endereço: Largo do Município

    Código postal: 8401 851

    Localidade: Lagoa

    País: PORTUGAL

    Endereço Eletrónico: geral@cm-lagoa.pt

    2 - OBJETO DO CONTRATO

    Designação do contrato: Segurança e vigilância humana na portaria dos Paços do Concelho e Sítio das Fontes

    Descrição sucinta do objeto do contrato: Serviço de portaria, segurança e vigilância em instalações municipais.

    Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

    Preço base do procedimento: Sim

    Valor do preço base do procedimento: 26425.00 EUR

    Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

    Objeto principal

    Vocabulário principal: 79714000

    3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

    O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

    Contratação por lotes: Não

    4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT150

    Distrito: Faro

    Concelho: Lagoa

    Freguesia: União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT150

    Distrito: Faro

    Concelho: Lagoa

    Freguesia: União das Freguesias de Estômbar e Parchal

    5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

    Prazo: Dias

    107 dias

    O contrato é passível de renovação? Não

    6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

    1 - O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica disponível no portal https://www.saphetygov.pt/, no prazo de 2 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação:

    a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Publicas;

    b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artº 55 do CCP.

    7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

    Não

    7.2 - Informação sobre contratos reservados

    O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:

    Não

    8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    8.1 - Consulta das peças do concurso

    Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Município de Lagoa

    Endereço desse serviço: Largo do Município

    Código postal: 8401 851

    Localidade: Lagoa

    Telefone: 282380400

    Fax: 282380444

    Endereço Eletrónico: geral@cm-lagoa.pt

    8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas

    Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

    Saphety (https://www.saphetygov.pt/)

    9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    Prazo: Até

    Até às 17 : 00 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

    10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

    Preço

    11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

    Designação: Município de Lagoa

    Endereço: Largo do Município

    Código postal: 8401 851

    Localidade: Lagoa

    Telefone: 282380400

    Fax: 282380444

    Endereço Eletrónico: geral@cm-lagoa.pt

    12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

    2021/03/30 14:04:00

    13 - PROGRAMA DO CONCURSO

    PROGRAMA DE CONCURSO

    "Segurança e Vigilância Humana na Portaria dos Paços do Concelho e Sítio das Fontes"

    ÍNDICE

    CAPÍTULO I OBJETO 4

    ARTIGO 1.º - OBJETO DO CONCURSO 4

    ARTIGO 2º - ENTIDADE ADJUDICANTE 4

    ARTIGO 3º - ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR 4

    ARTIGO 4º - PEÇAS DO PROCEDIMENTO 4

    ARTIGO 5º - PREÇO BASE PARA EFEITO DO CONCURSO 5

    ARTIGO 6º - PRAZO 5

    ARTIGO 7º - CONSTITUIÇÃO DO JÚRI E COMPETÊNCIA 5

    CAPÍTULO II REGRAS DE PARTICIPAÇÃO 5

    ARTIGO 8º - CONSULTA DO PROCESSO DE CONCURSO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6

    ARTIGO 9.º - INSPECÇÃO DOS LOCAIS DOS TRABALHOS 6

    ARTIGO 10º - IDONEIDADE DOS CONCORRENTES 6

    ARTIGO 11.º - AGRUPAMENTOS 6

    ARTIGO 12.º- CONCORRÊNCIA 7

    ARTIGO 13º - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 7

    CAPÍTULO III PROPOSTA 7

    ARTIGO 14.º - DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA 7

    ARTIGO 15.º - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 8

    ARTIGO 16º - CAUSAS DE EXCLUSÃO DE PROPOSTAS 8

    ARTIGO 17º - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES 9

    ARTIGO 18.º - RETIRADA DAS PROPOSTAS 9

    CAPÍTULO IV ABERTURA DE PROPOSTAS 9

    ARTIGO 19.º - REGRAS GERAIS DA ABERTURA DE PROPOSTAS 9

    CAPÍTULO V ANÁLISE DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO 9

    ARTIGO 20.º - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO 9

    CAPÍTULO VI HABILITAÇÃO 10

    ARTIGO 21.º - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E MODO DE APRESENTAÇÃO 10

    CAPÍTULO VII CAUÇÃO 10

    ARTIGO 22. º - CAUÇÃO 10

    CAPÍTULO VIII CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 10

    ARTIGO 23.º - MINUTA DO CONTRATO, NOTIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO 10

    ARTIGO 24.º - CONFIRMAÇÃO DE COMPROMISSOS 11

    CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS 11

    ARTIGO 25º. - ENCARGOS DO CONCORRENTE 11

    ARTIGO 26º - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11

    ANEXO I 12

    MODELO DE DECLARAÇÃO 12

    ANEXO II 14

    MODELO DE DECLARAÇÃO 14

    ANEXO III 15

    MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO 15

    CAPÍTULO I

    OBJETO

    ARTIGO 1.º - OBJETO DO CONCURSO

    1 - O Concurso tem por objeto Segurança e Vigilância Humana na Portaria dos Paços do Concelho e Sítio das Fontes.

    2 - Serviço de Portaria, Segurança e Vigilância em instalações municipais.

    ARTIGO 2º - ENTIDADE ADJUDICANTE

    A Entidade Adjudicante é o Município de Lagoa, sita no Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, 8401-851 Lagoa, com o telefone 282 380 400, faxe 282 380 444, correio eletrónico: geral@cm-lagoa.pt e sítio de internet: www.cm-lagoa.pt.

    ARTIGO 3º - ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR

    A decisão de contratar resulta do despacho do Sr. Presidente da Câmara de Lagoa, datado de 23/03/2021.

    ARTIGO 4º - PEÇAS DO PROCEDIMENTO

    1 - O processo relativo ao presente Concurso Público é composto pelas seguintes peças:

    a) Anúncio.

    b) Programa do Concurso e respetivos anexos;

    c) Caderno de Encargos e respetivos anexos;

    2 - Os anexos ao Programa do Concurso são os seguintes:

    a) Anexo I - Modelo de declaração a que se refere a alínea a) do n.º1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos;

    b) Anexo II - Modelo de declaração a que se refere a alínea a) do n.º1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos;

    c) Anexo III - Modelo da proposta de preço;

    3 - O presente procedimento

    ARTIGO 5º - PREÇO BASE PARA EFEITO DO CONCURSO

    1 - Nos termos e para o efeito do disposto no artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, o Preço Base do presente procedimento é de 26.425,00EUR (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte cinco euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto deste procedimento, com os seguintes valores máximos por serviço:

    - Portaria do Edifício dos Paços do Concelho: 8.925,00EUR (oito mil, novecentos e vinte cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

    - Sítio das Fontes: estima-se um custo de 17.500,00EUR (dezassete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

    3 - O Procedimento destina-se à formação de um único contrato, não estando prevista a sua divisão por lotes.

    4 - Preço Anormalmente Baixo (art. 71.º do CCP) - Será considerado Preço Anormalmente Baixo o preço proposto que seja 20% abaixo do valor médio das propostas apresentadas, não contribuindo para a aferição do valor médio o preço mais alto e o preço mais baixo proposto.

    ARTIGO 6º - PRAZO

    O prazo de vigência do contrato é de 3,5 meses (107 dias para efeito de publicação na plataforma Saphetygov).

    ARTIGO 7º - CONSTITUIÇÃO DO JÚRI E COMPETÊNCIA

    1 - Em conformidade com a alínea 3, do artigo 67º do CCP, no concurso público urgente está dispensada a formação de júri, podendo o órgão competente para a decisão de contratar pode decidir que os procedimentos sejam conduzidos pelos serviços da entidade adjudicante.

    CAPÍTULO II

    REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

    ARTIGO 8º - CONSULTA DO PROCESSO DE CONCURSO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    1 - O presente procedimento decorre na plataforma eletrónica disponível no portal https://www.saphetygov.pt/. O acesso às peças do procedimento é gratuito e será facultado aos interessados que efetuem inscrição no portal acima referido.

    2 - O suporte físico das peças do procedimento encontra-se patente na Divisão de Compras da Câmara Municipal de Lagoa, onde pode ser consultado, durante as horas de expediente, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, desde a data de publicação do anúncio até à data limite da apresentação das propostas.

    ARTIGO 9.º - INSPECÇÃO DOS LOCAIS DOS TRABALHOS

    Durante o prazo do concurso, os interessados poderão inspecionar os locais de execução da obra e realizar neles os reconhecimentos que entenderem indispensáveis à elaboração das suas propostas.

    ARTIGO 10º - IDONEIDADE DOS CONCORRENTES

    Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento, as entidades relativamente às quais se verifique alguma das situações referidas no Artigo 55.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 111-B/ 2017, de 31 de agosto.

    ARTIGO 11.º - AGRUPAMENTOS

    1 - Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

    2 - Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no presente procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente.

    3 - Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

    4 - Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na forma jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no Decreto-Lei 231/81, de 28 de julho.

    5 - Sem prejuízo da constituição jurídica dos agrupamentos não ser exigida no momento de apresentação da proposta, as entidades que se apresentem a concurso sob a forma de agrupamento instruirão a sua proposta com um acordo-promessa de se constituírem, em caso de adjudicação, em Consórcio Externo de Responsabilidade Solidária, nos termos do Decreto-Lei 231/81, de 28 de julho, garantindo a responsabilidade solidária dos consorciados, com sede em Portugal.

    ARTIGO 12.º- CONCORRÊNCIA

    1 - A prática de atos ou acordos suscetíveis de falsear as regras da concorrência tem como consequências as prescritas na lei.

    ARTIGO 13º - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    1 - As propostas devem ser apresentadas na plataforma eletrónica disponível no portal https://www.saphetygov.pt/, até às 17.00 horas do 3º dia contado a partir da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República.

    2 - Os documentos que constituem a proposta devem ser submetidos na plataforma eletrónica disponível no portal atrás referido e assinadas eletronicamente, nos termos previstos na Lei 96/2015, de 17 de agosto.

    3 - Não serão admitidas propostas recebidas depois de terminado o prazo fixado.

    CAPÍTULO III

    PROPOSTA

    ARTIGO 14.º - DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA

    1 - Conforme o artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos a proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos:

    a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos (correspondente ao Anexo I ao presente Programa de Procedimento), do qual faz parte integrante e, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar, ou, quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes;

    b) Proposta de preço, elaborada nos termos do Anexo III ao presente Programa do Procedimento;

    c) Lista dos preços unitários por serviço a prestar;

    2 - As propostas devem respeitar os seguintes elementos formais:

    2.1. A proposta deve mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA, indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável, sendo que em caso do valor do IVA não ser mencionado, entende-se que o preço indicado não inclui este imposto;

    2.2. Os documentos que constituem a proposta, deverão ser assinados eletronicamente, mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, conforme disposto na Lei 96/2015, de 29 de julho, pelo concorrente ou representante com poderes para obrigar o concorrente e, tratando-se de pessoa coletiva, comprovada por cópia da certidão permanente de inscrição no Registo Comercial ou declaração de identificação do concorrente com indicação da autorização para a sua verificação através de meios eletrónicos, emitida pelo serviço da entidade competente. Sempre que a proposta seja assinada por procurador, juntar-se-á à mesma, procuração que confira a este último poder para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada

    2.3. As propostas e os documentos que as acompanham deverão ser obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, tal como dispõe o artigo 58.º do CCP, admitindo-se a junção de documentos redigidos em língua estrangeira (inglesa, francesa, italiana, espanhola), em função da concreta especificidade técnica dos mesmos.

    3 - Os Agrupamentos Concorrentes devem, para o efeito enunciado no número anterior, indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que cada um dos seus membros se propõe executar.

    ARTIGO 15.º - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

    Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

    ARTIGO 16º - CAUSAS DE EXCLUSÃO DE PROPOSTAS

    1 - Consubstanciam causas de exclusão todas as previstas no Código de Contratos Públicos.

    2 - A falta de junção de qualquer dos documentos exigidos neste programa de procedimento é causa de exclusão das propostas.

    3 - Considera-se falta de documento, para efeitos de exclusão da proposta, aquele que não contenha as informações/elementos exigidos pelo presente Programa de Procedimento.

    ARTIGO 17º - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES

    Não é admissível a apresentação de propostas variantes, nos termos do artigo 59.º do Código dos Contratos Públicos.

    ARTIGO 18.º - RETIRADA DAS PROPOSTAS

    1 - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à entidade adjudicante.

    2 -O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.

    CAPÍTULO IV

    ABERTURA DE PROPOSTAS

    ARTIGO 19.º - REGRAS GERAIS DA ABERTURA DE PROPOSTAS

    A Abertura de Propostas será pelas 10:30 horas do dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação das mesmas.

    CAPÍTULO V

    ANÁLISE DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO

    ARTIGO 20.º - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

    1 - A adjudicação é feita segundo a avaliação do preço mais baixo (alínea b) n.º1 Art.º74 do CCP na sua redação atual ).

    2 - Tendo presente o critério de adjudicação, referido no ponto 1, se da avaliação das propostas resultar uma classificação final que atribui o primeiro lugar a mais do que uma proposta, será realizado um sorteio, a definir em tempo oportuno.

    CAPÍTULO VI

    HABILITAÇÃO

    ARTIGO 21.º - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E MODO DE APRESENTAÇÃO

    1 - O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica disponível no portal https://www.saphetygov.pt/, no prazo de 2 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação:

    a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Publicas;

    b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artº 55 do CCP;

    2- Tratando-se de um agrupamento de concorrentes os documentos deverão ser apresentados nos termos do artigo 84.º do Código dos Contratos Públicos.

    3- Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.

    4- Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

    CAPÍTULO VII

    CAUÇÃO

    ARTIGO 22. º - CAUÇÃO

    1 - Não é exigível a prestação de caução, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 156.º, do CCP (anexo do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação).

    CAPÍTULO VIII

    CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

    ARTIGO 23.º - MINUTA DO CONTRATO, NOTIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO

    1- O Adjudicatário fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo de 2 dias após a sua receção, findo o qual, se o não fizer, se considerará aprovada a mesma minuta.

    2- Caso o adjudicatário recorra a subempreiteiros, deve depositar junto do dono da obra, previamente à celebração do contrato ou ao início dos trabalhos, consoante se trate ou não de autorizações necessárias para a apresentação a concurso, as cópias dos contratos de subempreitada que efetue.

    ARTIGO 24.º - CONFIRMAÇÃO DE COMPROMISSOS

    Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário será notificado para confirmar no prazo de 2 dias, se for o caso, os compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada.

    CAPÍTULO IX

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    ARTIGO 25º. - ENCARGOS DO CONCORRENTE

    1 - São encargos do Concorrente as despesas inerentes à elaboração da Proposta.

    2 - São da conta do Adjudicatário as despesas inerentes à prestação da caução bem como as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato.

    ARTIGO 26º - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

    Em tudo o omisso no presente Programa do Procedimento, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

    ANEXO I

    Modelo de declaração

    [a que se refere a alínea a) nº.1 do art.º 57.º do Código dos Contratos Públicos]

    1 - ..., (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de -- (designação ou referência ao procedimento em causa) e, se for o caso, do caderno de encargos do acordo-quadro aplicável ao procedimento declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

    2 - Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):

    a).....................

    b).....................

    3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

    4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no nº 1 do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos.

    5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

    6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do nº 1 do artigo 55º do referido Código.

    7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

    ... (local), ... (data), ...[assinatura (4)].

    (1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas

    (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»

    (3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º

    (4) Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º

    ANEXO II

    Modelo de declaração

    [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos]

    1 - ...... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1).... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de ....(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no nº 1 do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos:

    2 - O declarante junta em anexo [ou indica.... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do nº 1 do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos.

    3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

    ... (local), .... (data), .... [assinatura (5) ]

    (1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

    (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

    (3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

    (4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

    (5) Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º.

    ANEXO III

    MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO

    ___(nome, nº de documento de identificação e morada)____, na qualidade de representante legal de ___(firma, nº de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, nºs de identificação fiscal e sedes)_____, titular do Alvará emitido....................... (indicar o número), contendo as autorizações ............... (indicar natureza e classe), com o código de acesso à certidão permanente do registo comercial ............. (indicar o número) depois de ter tomado conhecimento do objeto da Prestação de Serviços de .............................., a que se refere o anúncio datado de ................ (data do anúncio Diário da República), obriga-se a executar a referida Prestação de Serviços, de harmonia com o caderno de encargos, pela quantia de................................ (por extenso e por algarismos, em euros), que não inclui o imposto sobre o valor acrescentado, conforme a lista de preços unitários apensa e esta Proposta e que dela faz parte integrante, a qual se mantém durante .......dias.

    À quantia supramencionada acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

    Declara concluir a Prestação de Serviços no prazo global de 107 dias, contados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 362.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro.

    Mais se declara que renuncia a foro especial e se submete em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.

    Data: ___/___/___

    Assinatura a) ___________________________

    (a) Por representante(s) da(s) empresa(s) com poderes para a(s) vincular neste ato.

    14 - CADERNO DE ENCARGOS

    CADERNO DE ENCARGOS

    CONCURSO PÚBLICO URGENTE PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

    "SEGURANÇA E VIGILÂNCIA HUMANA NA PORTARIA DOS PAÇOS DO CONCELHO E SÍTIO DAS FONTES "

    ÍNDICE

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 3

    Cláusula 1.ª Objeto 3

    Cláusula 2.ª Contrato 3

    Cláusula 3.ª Prazo contratual 3

    CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 4

    SECÇÃO I OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 4

    Cláusula 4.ª Obrigações do adjudicatário 4

    Cláusula 5.ª Conformidade e operacionalidade dos serviços 5

    Cláusula 6.ª Serviços a prestar 6

    Cláusula 7.ª Prazo da prestação de serviços 6

    Cláusula 8.ª Receção dos elementos a produzir ao abrigo do contrato 6

    Cláusula 9.ª Transferência de propriedade 7

    Cláusula 10.ª Dever de sigilo 7

    SECÇÃO II OBRIGAÇÕES DO CONTRAENTE PÚBLICO 8

    Cláusula 11.ª Preço Base e Preço Contratual 8

    Cláusula 12.ª Condições de Pagamento 9

    SECÇÃO III ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 9

    Cláusula 13.ª Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato 9

    CAPÍTULO III MODIFICAÇÃO, INCUMPRIMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO 10

    Cláusula 14.ª Cessão da posição contratual do adjudicatário 10

    Cláusula 15.ª Penalidades contratuais 11

    Cláusula 16.ª Força maior 11

    Cláusula 17.ª Resolução por parte do contraente público 13

    Cláusula 18.ª Resolução por parte do adjudicatário 13

    Cláusula 19.ª Seguros 13

    CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS 14

    Cláusula 20.ª Deveres de informação 14

    Cláusula 21.ª Comunicações e notificações 14

    Cláusula 22.ª Reprodução de documentação 15

    Cláusula 23.ª Proteção de dados pessoais 15

    Cláusula 24.ª Foro competente 16

    Cláusula 25.ª Contagem dos prazos 16

    Cláusula 26ª Direito aplicável e natureza do contrato 16

    ANEXO I 17

    "CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS" 17

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Cláusula 1.ª

    Objeto

    O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços para Segurança e Vigilância Humana na Portaria dos Paços do Concelho e Sítio das Fontes.

    Cláusula 2.ª

    Contrato

    1 - O contrato a celebrar integra os seguintes elementos:

    a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos;

    b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos;

    c) O presente caderno de encargos e os seus anexos;

    d) A proposta adjudicada;

    e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário;

    f) O clausulado contratual, quando devido.

    2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são enunciados no número anterior.

    3 - Os ajustamentos propostos pelo contraente público nos termos previstos no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º do mesmo código prevalecem sobre todos os documentos previstos no nº 1 da presente cláusula.

    Cláusula 3.ª

    Prazo contratual

    O contrato objeto do presente procedimento inicia-se em 17 de Abril de 2021, mantendo-se em vigor pelo prazo de 3,5 meses (107 dias para efeito de publicação na plataforma SaphetyGov), sem prejuízo das obrigações acessórias, as quais perdurarão para além da cessação do contrato.

    CAPÍTULO II

    OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

    Secção I

    Obrigações do adjudicatário

    Cláusula 4.ª

    Obrigações do adjudicatário

    1 - Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente caderno de encargos e respetivos anexos, ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatário as seguintes obrigações principais:

    a) Obrigação e execução da prestação de serviços, constituído pela lista de trabalhos descrita no ANEXO I "Características Técnicas" que faz parte integrante do presente caderno de encargos, desenvolvendo as atividades necessárias e convenientes a assegurar a sua boa execução;

    b) Obrigação de submeter à aprovação prévia da entidade adjudicante dos vigilantes adstritos ao serviço, quer no início, quer para quaisquer mudanças que ocorram no decurso da prestação de serviços;

    c) O prestador de serviços deverá ter conhecimento das instalações, bem como de todas as áreas existentes para a execução dos trabalhos descritos no ANEXO I "Características Técnicas";

    d) O prestador de serviços obriga-se a executar os serviços objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, a diligência, o zelo e pontualidade próprios das melhores práticas;

    e) Prevenção de ocorrências de intrusão, furto, roubo, incêndio, sabotagem, vandalismo, desordem e, de um modo geral, de tudo o que implique a segurança de pessoas e bens ou a perturbação normal do serviço;

    f) Reação a qualquer emergência, desencadeando ou colaborando nas ações de segurança necessários, solicitando, se necessário, a intervenção dos bombeiros, e outros serviços de emergência;

    g) Controle da qualidade da prestação dos serviços executados, bem como do comportamento dos recursos humanos envolvidos;

    h) Cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares em vigor, relativamente a todo o seu pessoal, assegurando tal procedimento junto dos eventuais subcontratados, respondendo plenamente pela sua observância perante o contratante público;

    i) O prestador de serviços é responsável pela correta utilização das instalações e equipamentos que lhe forem confiados, não lhes dando uso diferente do que lhes é devido, respeitando as instruções de utilização e/ou funcionamento ou as que lhe sejam dadas pela entidade adjudicante, bem como, e em especial, as regras de segurança aplicáveis;

    j) O prestador de serviço deverá comunicar, imediatamente, por contato pessoal ou telefónico, e por escrito, ao responsável do Município de Lagoa, qualquer anomalia que afete ou possa afetar de forma significativa a qualidade do serviço prestado;

    k) O prestador de serviços fica obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos necessários e adequados à prestação de serviços, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo;

    l) O prestador de serviços fica obrigado a entregar ao Município de Lagoa, sempre que solicitado, relatório que caraterize de uma forma clara e detalhada o serviço prestado durante determinado período, que contenha as principais ocorrências, sugestões de alteração e/ou melhoria do serviço;

    m) O Prestador de serviços fica obrigado a apresentar os alvarás de acordo com o artigo 14º da Lei 34/2013, de 16 de maio;

    n) Obrigação de garantia dos serviços prestados.

    2 - A título acessório, o adjudicatário fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.

    Cláusula 5.ª

    Conformidade e operacionalidade dos serviços

    1 - O adjudicatário obriga-se a cumprir os serviços objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos, que dele faz parte integrante.

    2 - Os serviços objeto do contrato devem ser efetuados em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua execução.

    3 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de serviços de consumo e das garantias a ela relativas no que respeita à conformidade dos serviços a executar.

    4 - O adjudicatário é responsável perante o contraente público por qualquer defeito ou discrepância dos serviços objeto do contrato que existam no momento em que estes serão efetuados.

    Cláusula 6.ª

    Serviços a prestar

    Os serviços objeto do contrato são os seguintes:

    a) Portaria dos Paços do Concelho - Serviço de Portaria e Segurança;

    b) Sítio das Fontes - Serviço de Segurança e Vigilância;

    Cláusula 7.ª

    Prazo da prestação de serviços

    O adjudicatário obriga-se a concluir a execução do serviço, com todos os elementos referidos no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos, de acordo com os seguintes prazos:

    a) Portaria dos Paços do Concelho - 17 de abril de 2021 a 31 de julho de 2021;

    b) Sítio das Fontes - 17 de abril de 2021 a 31 de julho de 2021.

    Cláusula 8.ª

    Receção dos elementos a produzir ao abrigo do contrato

    1 - No prazo máximo de 2 dias a contar da data da entrega dos elementos referentes à execução do contrato, o contraente público procede à respetiva análise, com vista a verificar se os mesmos reúnem as características, especificações e requisitos técnicos definidos no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos legais.

    2 - Na análise a que se refere o número anterior, o adjudicatário deve prestar ao contraente público toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários.

    3 - No caso da análise a que se refere o nº 1 não comprovar a conformidade dos serviços objeto do contrato, o contraente público deverá informar, por escrito, o adjudicatário.

    4 - No caso previsto no número anterior, o adjudicatário deve proceder, à sua custa e no prazo que for determinado pelo contraente público, às alterações e complementos necessários para garantir o cumprimento das exigências legais e das características, especificações e requisitos técnicos exigidos.

    5 - Após a realização das devidas alterações e complementos necessários, o contraente público procede a nova análise nos termos do nº 1.

    6 - Caso a análise a que se refere o nº 1 comprove a conformidade com o exigido, deve ser emitida no prazo máximo de 3 dias a contar do termo da referida análise, declaração de aceitação pelo contraente público.

    7 - A emissão da declaração a que se refere o número anterior não implica a aceitação de eventuais discrepâncias com as exigências legais ou com as características, especificações ou requisitos técnicos previstos no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos.

    Cláusula 9.ª

    Transferência de propriedade

    Com a declaração de aceitação a que se refere o nº 6 da cláusula anterior, ocorre a transferência da posse e propriedade dos elementos a desenvolver ao abrigo do contrato, incluindo os direitos de autor sobre todas as criações intelectuais abrangidas pelos serviços a prestar.

    Cláusula 10.ª

    Dever de sigilo

    1 - O adjudicatário obriga-se a não divulgar quaisquer informações e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao contraente público, de que venha a ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

    2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.

    3 - O adjudicatário obriga-se a remover e destruir no termo final do prazo contratual todo e qualquer registo, em papel ou eletrónico, que contenha dados ou informações referentes ou obtidas na execução do contrato e que o contraente público lhe indique para esse efeito.

    4 - O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 5 anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestigio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.

    5 - Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo adjudicatário ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de ordem judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

    Secção II

    Obrigações do contraente público

    Cláusula 11.ª

    Preço Base e Preço Contratual

    1 - Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente caderno de encargos, o contraente público constitui-se na obrigação de pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, o qual não pode, sob pena de exclusão, ser superior a 26.425,00EUR (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido, dividindo-se da seguinte forma:

    - Portaria dos Paços do Concelho, o valor devido não pode ser superior a 8.925,00EUR (oito mil, novecentos e vinte cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

    - Sítio das Fontes, o valor devido não pode ser superior a 17.500,00EUR (dezassete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

    2 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas (incluindo despesas de alojamento, alimentação, deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento, fardamentos, equipamentos de proteção individual, meios de comunicação móvel e manutenção de meios materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, alvarás ou licenças) inerentes aos serviços a prestar e cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público.

    Cláusula 12.ª

    Condições de Pagamento

    1 - A(s) quantia(s) devida(s) pelo contraente público, nos termos da cláusula anterior, deve(m) ser paga(s) no prazo de 60 dias após a receção pelo mesmo das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.

    2 - Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a validação da fatura mensal relativa a cada um dos serviços.

    3 - A emissão das faturas pelo adjudicatário deve observar o disposto no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo da norma de aplicação transitória prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 14-B/2020, de 7 de abril.

    4 - Em caso de discordância por parte do contraente público quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar, por escrito, ao adjudicatário, os respetivos fundamentos, ficando o adjudicatário obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.

    5 - O não pagamento dos valores contestados pelo contraente público não vence juros de mora nem justifica a suspensão das obrigações contratuais do adjudicatário, devendo, no entanto, o contraente público proceder ao pagamento da importância não contestada.

    6 - Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no nº 1, as faturas são pagas através de transferência bancária.

    7 - No caso de suspensão da execução do contrato e independentemente da causa da suspensão, os pagamentos ao adjudicatário serão automaticamente suspensos por igual período.

    Secção III

    Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato

    Cláusula 13.ª

    Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato

    1 - A execução do contrato é, nos termos do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, permanentemente acompanhada pelo gestor de contrato designado pelo contraente, identificado na cláusula 23.ª.

    2 - No exercício das suas funções, o gestor pode acompanhar, examinar e verificar, presencialmente, a execução do contrato pelo adjudicatário.

    3 - Caso o gestor de contrato detete desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, comunica-os, de imediato, ao órgão competente, propondo em relatório fundamentado as medidas que, em cada caso, se revelem adequadas à correção dos mesmos.

    4 - O desempenho das funções de acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato não exime o adjudicatário de responsabilidade por qualquer incumprimento ou cumprimento defeituoso das suas obrigações.

    CAPÍTULO III

    MODIFICAÇÃO, INCUMPRIMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO

    Cláusula 14.ª

    Cessão da posição contratual do adjudicatário

    1 - Além da situação prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 318.º do Código dos Contratos Públicos, o adjudicatário pode ceder a sua posição contratual, na fase de execução do contrato, mediante autorização do contraente público.

    2 - Para efeitos da autorização a que se refere o número anterior, o adjudicatário deve apresentar uma proposta fundamentada e instruída com os documentos previstos no nº 2 do artigo 318.º do Código dos Contratos Públicos.

    3 - O contraente público deve pronunciar-se sobre a proposta do adjudicatário no prazo de 30 (trinta) dia a contar da respetiva apresentação, considerando-se o referido pedido rejeitado se, no termo desse prazo, o mesmo não se pronunciar expressamente.

    4 - Em caso de incumprimento pelo adjudicatário que reúna os pressupostos para a resolução do contrato, este cederá a sua posição contratual ao concorrente do procedimento pré-contratual que antecedeu a celebração do contrato que venha a ser indicado pelo contraente público, de acordo com o estabelecido no artigo 318.º-A do Código dos Contratos Públicos.

    5 - A cessão da posição contratual a que se refere o número anterior opera por mero efeito do ato do contraente público, sendo eficaz a partir da data por este indicada.

    Cláusula 15.ª

    Penalidades contratuais

    1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o contraente público pode exigir do adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:

    a) Pelo incumprimento das datas e prazos estabelecidos no contrato, de 5% do valor adjudicado, excluindo o IVA;

    b) Pelo incumprimento da obrigação de garantia técnica, de 5% do valor adjudicado, excluindo o IVA.

    2 - O valor acumulado das penalidades a aplicar não poderá exceder o limite máximo de 20% do preço contratual. Nos casos em que seja atingido o limite de 20% e o contraente público decida não proceder à resolução do contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, aquele limite é elevado para 30%.

    3 - Em caso de resolução do contrato por incumprimento do adjudicatário, o contraente público pode exigir-lhe uma pena pecuniária de 10% do valor adjudicado, excluindo o IVA.

    4 - Ao valor da pena pecuniária previsto no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo adjudicatário ao abrigo da alínea a) do nº 1, relativamente aos serviços objeto do contrato cujo atraso na respetiva conclusão tenha determinado a respetiva resolução.

    5 - Na determinação da gravidade do incumprimento, a entidade adjudicante tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do adjudicatário e as consequências do incumprimento.

    6 - O contraente público pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

    7 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o contraente público exija uma indemnização pelo dano excedente.

    Cláusula 16.ª

    Força maior

    1 - Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem é havido como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

    2 - Para efeitos do contrato, só são consideradas de força maior as circunstâncias que, cumulativamente e em relação à parte que as invoca:

    a) Impossibilitam o cumprimento das obrigações emergentes do contrato;

    b) Sejam alheias à sua vontade;

    c) Não fossem por ela conhecidas ou previsíveis à data da celebração do contrato, e;

    d) Não lhe seja razoavelmente exigível contornar ou evitar os efeitos produzidos por aquelas circunstâncias.

    3 - Podem assim constituir força maior, para efeitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações causadas por chuvas, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

    4 - Não constituem força maior, designadamente:

    a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do adjudicatário, na parte em que intervenham;

    b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do adjudicatário ou a grupos de sociedades em que se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;

    c) Determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo adjudicatário de deveres ou ónus que sobre ele recaíam;

    d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo adjudicatário de normas legais;

    e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do adjudicatário cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;

    f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do adjudicatário não devidas a sabotagem;

    g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

    5 - A parte que invocar caso de força maior deve comunicar e justificar tal situação à outra parte, logo após a sua ocorrência, bem como informar o prazo previsível para restabelecer o cumprimento das obrigações contratuais.

    6 - A suspensão, total ou parcial, do cumprimento pelo adjudicatário das suas obrigações contratuais fundada em força maior, por prazo superior a 30 (trinta) dias, autoriza o contraente público a resolver o contrato ao abrigo do nº 1 do artigo 335.º do Código dos Contratos Públicos, não tendo o adjudicatário direito a qualquer indemnização.

    Cláusula 17.ª

    Resolução por parte do contraente público

    1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previsto na lei, o contraente público pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente em caso de mora total ou parcial, no serviço objeto do contrato superior a 10 dias ou declaração escrita do adjudicatário de que o atraso em determinada entrega excederá esse prazo;

    2 - O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário e não determina a repetição das prestações já realizadas pelo mesmo nos termos previstos no presente caderno de encargos, a menos que tal seja expressamente determinado pelo contraente público.

    Cláusula 18.ª

    Resolução por parte do adjudicatário

    1 - O adjudicatário pode resolver o contrato nas situações e com os fundamentos previstos no artigo 332.º do Código dos Contratos Públicos.

    2 - Salvo na situação prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 332.º do Código dos Contratos Públicos, o direito de resolução é exercido por via judicial.

    3 - A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo adjudicatário, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos.

    Cláusula 19.ª

    Seguros

    1 - O adjudicatário obriga-se a celebrar um contrato de seguro de cobertura de Responsabilidade Civil cujo capital não pode ser inferior ao valor do contrato devendo cobrir, no mínimo, os riscos de incêndio, raio, explosão e riscos catastróficos incluindo fenómenos da Natureza (como inundações e tempestades) assim como fenómenos sísmicos.

    2 - O capital seguro corresponder ao respetivo valor patrimonial.

    3 - O adjudicatário obriga-se a manter as apólices de seguro referidas no número anterior válidas até ao final do contrato.

    4 - O contraente público pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o adjudicatário prestá-la no prazo de 5 dias.

    CAPÍTULO IV

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Cláusula 20.ª

    Deveres de informação

    1 - Cada uma das partes deve informar sem demora a outra de quaisquer circunstâncias que cheguem ao seu conhecimento e possam afetar os respetivos interesses na execução do contrato, de acordo com a boa-fé.

    2 - Em especial, cada uma das partes deve avisar de imediato a outra de quaisquer circunstâncias, constituam ou não força maior, que previsivelmente impeçam o cumprimento ou cumprimento tempestivo de qualquer uma das suas obrigações.

    3 - No prazo de 15 (quinze) dias após a ocorrência de tal impedimento, a parte deverá informar a outra do tempo ou da medida em que previsivelmente será afetada a execução do contrato.

    Cláusula 21.ª

    Comunicações e notificações

    1 - Salvo quando o contrário resulte do contrato, quaisquer comunicações entre o contraente público e o adjudicatário relativas ao contrato devem ser efetuadas através de carta registada com aviso de receção ou correio eletrónico, para os seguintes contatos:

    Contraente Público:

    - Município de Lagoa

    - Gestor do contrato: Ana Maria dos Santos Serol Bigodinho (Portaria dos Paços dos Concelho) e Helder Luís Sintra Romão (Sítio das Fontes)

    - Morada: Largo do Município - 8401-851 Lagoa

    - Telefone: 282 380 400

    - Correio eletrónico: geral@cm-lagoa.pt

    Adjudicatário:

    Os dados (identificação da entidade, identificação da pessoa de contacto, morada da sede, contacto telefónico e correio eletrónico) deverão ser mencionados no contrato, quando exigido.

    2 - Qualquer comunicação feita por carta registada é considerada recebida na data em que for assinado o aviso de receção ou, na falta dessa assinatura, na data indicada pelos serviços postais.

    3 - Qualquer comunicação feita por correio eletrónico é considerada recebida na data constante do respetivo recibo de receção e leitura remetido pelo recetor ao emissor.

    4 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

    Cláusula 22.ª

    Reprodução de documentação

    Nenhum documento ou dado a que o adjudicatário tenha acesso, direta ou indiretamente, no âmbito da execução do contrato pode ser reproduzido sem autorização expressa do contraente público, salvo nas situações previstas no presente caderno de encargos.

    Cláusula 23.ª

    Proteção de dados pessoais

    1 - Os dados pessoais recolhidos ou disponibilizados no âmbito do presente contrato/protocolo/acordo, destinam-se única e exclusivamente ao cumprimento do seu objeto e pelo prazo estritamente necessário, podendo ser facultados a entidades públicas ou autoridades judiciárias, em cumprimento e para os efeitos legalmente previstos, com especial relevância para o Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

    2 - As partes podem solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito e bem assim a sua retificação, limitação do tratamento, oposição ao tratamento, à sua portabilidade e apagamento, dentro dos limites aplicáveis ao caso concreto. Sendo que a morada de contacto no âmbito do tratamento de dados é aquela que aqui ficou convencionada, para efeitos de comunicações no âmbito da execução contratual.

    Cláusula 24.ª

    Foro competente

    Para resolução de todos os litígios respeitantes ao contrato, quer na sua fase de formação quer na sua execução, fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, com expressa renúncia a qualquer outro.

    Cláusula 25.ª

    Contagem dos prazos

    Os prazos previstos no presente caderno de encargos são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados, aplicando-se à contagem dos prazos as demais regras constantes do artigo 471.º dos Código dos Contratos Públicos.

    Cláusula 26ª

    Direito aplicável e natureza do contrato

    1 - Em tudo o omisso no presente Caderno de Encargos, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação.

    2 - O contrato rege-se pelo direito português e tem natureza administrativa.

    ANEXO I

    "Características Técnicas"

    1. Perfil do vigilante

    a) Deverá ter capacidade de iniciativa, observação, dialogo e espirito de serviço;

    b) Ser pontual, zeloso e ter boa apresentação;

    c) Saber operar meios de rádio, controlo de rondas e sistema de segurança;

    d) Saber expressar/elaborar relatório de ocorrências;

    e) Ser possuidor de credenciação pelo Ministério de Administração Interna;

    f) Falar corretamente a Língua Portuguesa.

    g) Nos casos em que se revele necessário o vigilante deverá ser portador de formação de "Assistente de recinto de espetáculos".

    2. Obrigações gerais do adjudicatário

    a) Controle da qualidade da prestação de serviços, bem como o comportamento do vigilante (tais como incorreção no trato, desleixo ou negligência na execução do serviço);

    b) Substituição do vigilante que o Município de Lagoa entenda não ter o perfil adequado para a execução das respetivas tarefas;

    c) Apresentação de uma relação, por categorias profissionais, com indicação dos nomes dos trabalhadores afetos a esta prestação de serviços,

    d) Para execução das tarefas a seu cargo o prestador de serviços deve recorrer a todos os meios humanos, matérias e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço,

    e) O Prestador de serviços deve cumprir as normas aplicáveis ao exercício da atividade de segurança privada, nomeadamente a Lei 34/2013, de 16 de maio,

    f) Nomear um interlocutor para prestar as informações que lhe sejam solicitadas pelo Município de Lagoa, no âmbito da execução do contrato, bem como a participação em todas as reuniões de acompanhamento da execução do contrato para as quais seja convocado por este Município,

    g) O prestador de serviços obriga-se a ter ao serviço, pessoal de reconhecida idoneidade moral, aptidão física e adequada formação profissional,

    h) O Vigilante deve permanecer permanentemente munido da credenciação pelo Ministério da Administração Interna,

    i) O Vigilante deve apresentar se adequadamente uniformizado, pertencendo ao prestador de serviço a responsabilidade de fornecer o mesmo.

    3. Portaria dos Paços do Concelho

    a) O serviço inicia-se no dia 17 de abril de 2021 e termina no dia 31 de julho de 2021;

    b) Serviço de vigilância e segurança humana;

    c) Controlar todas as entradas e saídas da instalação;

    d) Intervir em situações de conflito, nomeadamente em defesa da integridade física dos cidadãos e funcionários da instalação, situações de emergência, nas quais possa ser requerida a evacuação total ou parcial da instalação;

    e) Monitorizar os sistemas ativos de controlo e segurança da instalação, tais como alarmes de intrusão, de deteção de incêndio e outros;

    f) Supervisionar o acesso de pessoas aos diversos locais da instalação, impedindo a entrada e permanência em locais de acesso para os quais não se encontram autorizadas;

    g) Adotar os procedimentos adequados em caso de recusa de cumprimento das normas estabelecidas;

    h) Desencadear as ações preliminares de correção de anomalias, de acordo com as instruções em vigor, nomeadamente de combate a furtos, incêndios, inundações, explosões, entre outros, solicitando intervenção dos meios de apoio adequados;

    i) Zelar pelo cumprimento de normas e regras;

    j) Abrir e encerrar os acessos à instalação, verificando todas as janelas, portas, varandas, nomeadamente as que dão acesso pelo exterior à instalação, apagando luzes, verificando torneiras e autoclismos, ligar e/ou desligar quadros elétricos e/ou máquinas, outros equipamentos de acordo com as instruções recebidas;

    k) Elaborar relatórios de ocorrência sempre que necessário,

    l) Gestão de chaveiro da instalação,

    m) Deteção e impedimento de intrusão na instalação,

    n) Obrigação de todas as tarefas inerentes ao serviço de portaria/receção,

    o) Obrigação de monitorização com proficiência, cuidado e precisão dos equipamentos de vigilância eletrónicos instalados ou que venham a ser instalados,

    p) Prestação de informação/orientação/localização para contacto com serviços e/ou funcionários

    Quadro Operativo:

    Designação

    Quantidade (s) Tarefa(s) a desempenhar

    Portaria

    Todos os dias úteis do ano das 8:00h e às 20:00h 1 (Um) Vigilante

    Serviço de portaria em dois turnos, com primeiro turno das 8:00h às 14:00h e segundo turno das 14:00h às 20:00h

    4. Sítio das Fontes.

    a) O serviço inicia-se no dia 17 de abril de 2021 e termina no dia 31 de julho de 2021;

    b) Serviço de vigilância e segurança humana;

    c) Controlar todas as entradas e saídas da instalação;

    d) Intervir em situações de conflito, nomeadamente em defesa da integridade física dos cidadãos e funcionários da instalação, situações de emergência, nas quais possa ser requerida a evacuação total ou parcial da instalação;

    e) Monitorizar os sistemas ativos de controlo e segurança da instalação, tais como alarmes de intrusão, de deteção de incêndio e outros;

    f) Supervisionar o acesso de pessoas aos diversos locais da instalação, impedindo a entrada e permanência em locais de acesso para os quais não se encontram autorizadas;

    g) Adotar os procedimentos adequados em caso de recusa de cumprimento das normas estabelecidas;

    h) Desencadear as ações preliminares de correção de anomalias, de acordo com as instruções em vigor, nomeadamente de combate a furtos, incêndios, inundações, explosões, entre outros, solicitando intervenção dos meios de apoio adequados;

    i) Zelar pelo cumprimento do Regulamento do Parque Municipal do Sítio das Fontes;

    j) Abrir e encerrar os acessos à instalação, verificando todas as janelas, portas, varandas, nomeadamente as que dão acesso pelo exterior à instalação, apagando luzes, verificando torneiras e autoclismos, ligar e/ou desligar quadros elétricos e/ou máquinas, outros equipamentos de acordo com as instruções recebidas;

    k) Elaborar relatórios de ocorrência sempre que necessário,

    l) Gestão de chaveiro da instalação,

    m) Deteção e impedimento de intrusão na instalação,

    n) Obrigação de todas as tarefas inerentes ao serviço de portaria/receção,

    o) Obrigação de monitorização com proficiência, cuidado e precisão dos equipamentos de vigilância eletrónicos instalados ou que venham a ser instalados,

    p) Prestação de informação/orientação/localização para contacto com serviços e/ou funcionários

    Quadro operativo:

    Designação

    Quantidade (s) Tarefa(s) a desempenhar

    Vigilância Humana

    Todos os Dias do Ano 1 (Um) Vigilante

    Promover a Abertura/Encerramento ao público do Parque Municipal com 1 (um) vigilante em permanência:

    - entre as 7:30h e as 21:30h no período entre 15 de abril e 15 de outubro.

    - entre as 7:30h e as 19:30h no período entre 16 de outubro e 14 de abril.

    Serviço em dois turnos, com primeiro turno das 7:30h às 14:00h e segundo turno das 14:00h às 21:30h ou 19:30h conforme a altura do ano.

    1 (Uma) Ronda Ronda em horário aleatório com duração de 1 (uma) hora no período das 22h as 06h.

    Mapa da área geográfica do Parque Municipal do Sítio das Fontes:

    Inclui-se documento em anexo às peças do concurso, com o mapa da área geográfica do Parque Municipal do Sítio das Fontes.

    15 - OUTRAS INFORMAÇÕES

    Serão usados critérios ambientais: Não

    16 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

    Nome: Luís António Alves da Encarnação

    Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Lagoa

    414107749

  • Anexos

    • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4470134.dre.pdf .

    Ligações deste documento

    Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

    • Tem documento Em vigor 1981-07-28 - Decreto-Lei 231/81 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

      Estabelece o regime jurídico dos contratos de consórcio e de associação em participação.

    • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

      Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

    • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

      Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

    • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

      Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

    • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

      Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

    • Tem documento Em vigor 2020-04-07 - Decreto-Lei 14-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

      Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19, no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais

    Aviso

    NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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