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Aviso 5973/2021, de 29 de Março

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Sumário

Início do procedimento da 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo

Texto do documento

Aviso 5973/2021

Sumário: Início do procedimento da 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo.

Início do procedimento da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo

António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Miranda do Corvo, na sua reunião pública realizada a 05 de fevereiro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento de alteração (2.ª alteração) do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo, que deverá estar concluído até 13 de julho de 2021, bem como os termos de referência e a definição da oportunidade de alteração do Plano e a qualificação da alteração como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

Esta alteração tem como principal âmbito a conformação e a adequação do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo ao novo quadro jurídico estabelecido pela Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo) e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), o qual institui um novo sistema de classificação do solo, em solo urbano e solo rústico, eliminando a categoria operativa de solo urbanizável. A categoria operativa de solo urbanizável encontra-se inscrita no conteúdo do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo, pelo que, fundamentalmente, irá proceder-se à aplicabilidade material dos critérios de classificação do solo, nos termos do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, às áreas do território integradas em solo urbanizável e, em razão disso, determinar a sua classificação como solo rústico ou solo urbano.

A Câmara Municipal de Miranda do Corvo deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva, de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia útil à data da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo.

As participações deverão ser apresentadas, por escrito e de forma fundamentada, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, por correio para Praça José Falcão - Apartado 77 - 3220-206 Miranda do Corvo, ou através do endereço de correio eletrónico: camara@cm-mirandadocorvo.pt.

Mais se torna público que o processo pode ser consultado no sítio internet do Município de Miranda do Corvo (www.cm-mirandadocorvo.pt) e na Divisão de Urbanismo e Projetos (DUP), todos os dias úteis, durante a hora de expediente e na página da Internet, em www.cm-mirandadopcorvo.pt.

23 de fevereiro 2021. - O Presidente da Câmara, António Miguel Costa Baptista, Prof. Doutor.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 05 de fevereiro de 2021, a Câmara Municipal de Miranda do Corvo deliberou, por unanimidade:

a) Aprovar a abertura do procedimento da 2.ª alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo, de acordo com os Termos de Referência apresentados.

b) Estabelecer o prazo de elaboração até 13 de julho de 2021.

c) Dispensar a avaliação ambiental estratégica, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 120.º do RJIGT visto que a alteração ao PDM não será suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

d) Estabelecer um prazo de 15 dias para participação preventiva, de forma a permitir a formulação de sugestões e a apresentação de informações no âmbito do procedimento de alteração;

e) Solicitar o acompanhamento do procedimento de alteração, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do RJIGT;

5 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista, Prof. Doutor.

614010531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4468239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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