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Aviso 5959/2021, de 29 de Março

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Sumário

Alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RJIGT

Texto do documento

Aviso 5959/2021

Sumário: Alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RJIGT.

Alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio

Abertura de Procedimento

Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente em representação da Câmara Municipal, de harmonia com o disposto na aliena a), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, para os efeitos previstos no artigo 76.º e na alínea a) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 121.º, todos do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 1 de março de 2021, declarou e deliberou, por unanimidade, aprovar:

i) Dar início ao procedimento da alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RJIGT, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 199.º do mesmo diploma, em conformidade com os termos de referência, que podem ser consultados na página da internet da Câmara Municipal Benavente www.cm-benavente.pt;

ii) Estabelecer 24 meses o prazo para a concretização dos procedimentos de alteração do Plano;

iii) Determinar o período de 15 dias úteis para a participação dos interessados, a iniciar 5 dias após a publicação da deliberação camarária no Diário da República, sendo este prazo destinado à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas pertinentes no âmbito deste procedimento, devendo ser enviadas para o endereço de correio eletrónico obras.particulares@cm-benavente.pt, ou por correio normal, para: Câmara Municipal de Benavente, Divisão Municipal de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento e Ambiente, Praça da República, 2130-037 Benavente;

iv) Considerar dispensável a submissão da presente alteração a avaliação ambiental, fundamentada nos termos de referência, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual; e

v) Mandar publicar a deliberação na 2.ª série do Diário da República, afixar nos locais de estilo o Aviso com o teor da mesma, divulgar na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) e ainda no sítio oficial da Câmara Municipal de Benavente.

Assim, e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica se a deliberação que aprovou, por declaração, a abertura do processo de alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RJIGT.

9 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Carlos António Pinto Coutinho.

Ponto 16 - Alteração da Primeira Revisão do Pdmb para adequação ao RJIGT

Processo 20/2020

Local: Benavente

Informação do serviço de Informação Geográfica, de 24.02.2021

No cumprimento da sua competência em matéria de planeamento, ordenamento e gestão do território, esta Câmara Municipal procedeu à elaboração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente (PDMB), ao abrigo do regime transitório estabelecido pelo disposto no artigo 82.º, n.º 2 da nova Lei de Bases Gerais de Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo (LBGPPSOTU - Lei 31/2014, de 30 de maio), não tendo a sua conclusão e aprovação integrado as diretrizes e as regras emanadas por este diploma, nem pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual).

A Primeira Revisão do PDMB foi aprovada pela Assembleia Municipal de Benavente em 29 de junho de 2015, e publicada (Aviso 222/2019) no Diário da República, Série II, n.º 3/2019, de 4 de janeiro, tornando-se eficaz desde 21 de fevereiro de 2019, com a publicação da Delimitação da REN do município de Benavente, aprovada pela Portaria 67/2019, e publicada no Diário da República, Série I, N.º 36, de 20 de fevereiro.

Ao longo da sua vigência, foi objeto da seguinte alteração, em processo de publicação:

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Benavente ao Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo (PORNET) e ao Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT): Deliberação 320/2020, de 10 de dezembro de 2020.

O disposto no artigo 81.º da nova LBGPPSOTU determinou a revisão do RJIGT (versão atual), implicando a adequação da Primeira Revisão do PDMB à classificação e qualificação do solo que deve incluir as regras estabelecidas nestes diplomas, assim como os critérios estabelecidos no Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto.

Ao abrigo das disposições legais conjugadas dos artigos 115.º, 118.º, 119.º e 199.º do RJIGT, e atendendo à inclusão das referidas regras de classificação e qualificação do solo, anexa-se à presente informação o documento que consolida os termos de referência para dar início ao processo de alteração da Primeira Revisão do PDMB para adequação ao RGIJT, e que integra a síntese dos fundamentos justificativos e objetivos estratégicos (sem alterar o modelo territorial) para a elaboração da alteração.

Submete-se para apreciação da Câmara Municipal o referido documento em anexo, que consubstancia os termos de referência para o procedimento da alteração da Primeira Revisão do PDMB para adequação ao RJIGT, e propõe-se que a Câmara Municipal delibere em conformidade com o disposto no artigo 76.º, no artigo 88.º, n.º 2, e no artigo 119.º, n.º 2, do RJIGT:

1 - Dar início ao procedimento da alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RJIGT, em conformidade com os termos de referência apresentados em anexo;

2 - Estabelecer o prazo de 24 meses para o procedimento da presente alteração, conforme programação constante nos termos de referência;

3 - Determinar o período de 15 dias úteis para a participação dos interessados, a iniciar 5 dias após a publicação da deliberação camarária no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas pertinentes no âmbito deste procedimento, devendo ser enviadas para o endereço de correio eletrónico obras.particulares@cm-benavente.pt, ou por correio normal, para: Câmara Municipal de Benavente, Divisão Municipal de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento e Ambiente, Praça da República, 2130-037 Benavente;

4 - Considerar dispensável a submissão da presente alteração a avaliação ambiental, fundamentada nos termos de referência, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;

5 - Mandar publicar a deliberação na 2.ª série do Diário da República, afixar nos locais de estilo o Aviso com o teor da mesma e divulgar na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT), e no sítio oficial da Câmara Municipal de Benavente.

A referida deliberação será transmitida pela Câmara Municipal à Assembleia Municipal de Benavente e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.

Decorrido o período de participação dos interessados, a Câmara Municipal procederá à elaboração da proposta de alteração da Primeira Revisão do PDMB para adequação ao RJIGT.

Anexo: "Termos de Referência" para o procedimento da "Alteração da Primeira Revisão do PDMB para Adequação ao RJIGT".

À consideração superior,

Verónica Coelho, técnica superior - eng.ª biofísica

Parecer: Ao vereador do Pelouro, como proposta para agendamento para deliberação da Câmara, para dar início ao procedimento de alteração da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RJIGT.

Caso seja aceite a proposta, deverá a Câmara deliberar sobre os pontos referidos na informação técnica, fundamentados no anexo - Termos de Referência.

24.02.2021. - O chefe da D. M. O. P. P. U. D. A.

Despacho: À reunião. 24.02.2021. O vereador, no uso de competências delegadas/subdelegadas

Discussão/intervenções: O Senhor Vereador Hélio Justino apresentou o assunto em análise e propôs que a Câmara Municipal dê início ao procedimento de alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente, para adaptação ao RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), nos termos constantes na informação técnica e nos Termos de Referência em anexo, que lhe parecem claros.

O Senhor Presidente assinalou que, no caso concreto da Câmara Municipal de Benavente, o processo de adaptação ao RJIT e à Lei de Bases dos Solos dirá apenas respeito à classificação dos solos, não havendo aumento dos perímetros urbanos e, como tal, poderá, eventualmente, haver algumas situações em que esses perímetros urbanos sejam diminuídos e aumentadas as áreas de terrenos rústicos.

Aludiu a um outro objetivo que está subjacente àquele processo, e que tem a ver com a questão da Mata do Duque I e II, Zambujeiro e, também, com as matérias que dizem respeito à Lei da Defesa da Floresta Contra Incêndios, podendo a Câmara Municipal colocar uma solução que vá ao encontro das limitações que o Plano Intermunicipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios veio colocar à capacidade de uso do solo, nos termos em que o PDM o define.

Nesse sentido, considerando que não está em causa o modelo de desenvolvimento previsto no PDM, tratando-se, apenas das pequenas adaptações que referiu, parece-lhe que a avaliação ambiental não se justifica, podendo a Câmara Municipal dar início ao procedimento em causa e receber, na fase de discussão pública, algumas considerações por parte dos munícipes sobre os objetivos elencados.

Fez alusão a que houve necessidade de a Câmara Municipal adquirir uma cartografia à escala 1/10.000, que está validada e será uma base essencial para o trabalho em questão.

Informou que a 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal teve a ver com o

PORNET (Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo) e já foi publicada, estando em condições de ser eficaz.

Deliberação: Deliberado por maioria, com a abstenção da senhora vereadora em representação do PS - Partido Socialista, Florbela Parracho, e do senhor vereador sem representação política, Pedro Pereira, homologar a Informação do serviço de Informação Geográfica, de 24.02.2021 e, de acordo com a mesma, dar início ao procedimento de alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente, para adequação ao RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), em conformidade com os Termos de Referência, documento que, por fotocópia e depois de rubricado, constitui pasta anexa à presente ata.

A presente deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3 do art. 57.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e constitui pasta anexa à ata.

614056062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4468223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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