Sumário: Atualiza o número máximo de membros a designar para desempenhar as tarefas de informatização do Tribunal da Relação de Guimarães.
Reconhecendo a importância e a crescente expansão da produção, disponibilização e atualização de bases de dados jurídicos e a necessidade de continuação do relevante projeto de informatização da jurisprudência dos tribunais superiores, por despacho do então Secretário de Estado da Justiça, de 31 de março de 2004 (Despacho 7546/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 16 de abril de 2004), foi determinada a continuidade do funcionamento das comissões de informatização da jurisprudência, devendo as tarefas de informatização dos tribunais superiores ser desempenhadas pelos magistrados judiciais ou do Ministério Público que, para o efeito, fossem designados pelos presidentes dos respetivos tribunais.
Os membros designados para desempenhar estas tarefas não poderiam exceder o número de nove para o Supremo Tribunal de Justiça, seis para o Supremo Tribunal Administrativo, seis para o Tribunal da Relação de Lisboa, cinco para o Tribunal da Relação do Porto, cinco para o Tribunal da Relação de Coimbra, quatro para o Tribunal da Relação de Évora, quatro para o Tribunal da Relação de Guimarães, dois para o Tribunal Central Administrativo Norte e dois para o Tribunal Central Administrativo Sul.
Em face do incremento da atividade do Tribunal da Relação de Guimarães, importa proceder à atualização do número máximo de magistrados que se ocupam da informatização da jurisprudência nele produzida, pelo que se determina que este passe a ser de cinco membros.
16 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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