Aviso 115/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Junho de 1992 e na qualidade de depositário, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo da Noruega, a 5 de Março de 1992 e nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956, notificado o Secretário Geral que, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992, a autoridade seguinte foi designada para exercer as funções de Autoridade Expedidora, bem como de Autoridade Receptora:
The Maintenance Enforcement Office in Oslo, International Division, Sagveien 21, 0458 Oslo 4, Norway.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A Autoridade Central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 10 de Julho de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.