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Aviso 115/92, de 13 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS COMUNICADO QUE O GOVERNO DA NORUEGA DESIGNOU A AUTORIDADE EXPEDIDORA E RECEPTORA RELATIVA A CONVENCAO SOBRE A COBRANCA DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE A 20 DE JUNHO DE 1956.

Texto do documento

Aviso 115/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Junho de 1992 e na qualidade de depositário, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo da Noruega, a 5 de Março de 1992 e nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956, notificado o Secretário Geral que, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992, a autoridade seguinte foi designada para exercer as funções de Autoridade Expedidora, bem como de Autoridade Receptora:

The Maintenance Enforcement Office in Oslo, International Division, Sagveien 21, 0458 Oslo 4, Norway.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A Autoridade Central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 10 de Julho de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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