Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelos Decretos-Leis n.º 278/2009, de 2 de outubro, n.º 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e no uso dos poderes que me foram delegados, com faculdade de subdelegação, através do despacho 1564, do Ministro da Saúde, de 30 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 31, subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a competência para celebrar com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, o Acordo de Cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2015 e de 2016.
O presente despacho produz efeitos desde 31 de dezembro de 2014, data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-B/2014 publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2014.
13 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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