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Aviso 5922-A/2021, de 26 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de conclusão para elaboração do Plano de Pormenor da Cancela do Leão

Texto do documento

Aviso 5922-A/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de conclusão para elaboração do Plano de Pormenor da Cancela do Leão.

Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião extraordinária pública, de 18 de março de 2021, determinar a prorrogação do prazo de conclusão para elaboração do Plano de Pormenor da Cancela do Leão, estabelecido inicialmente pelo Aviso 5624/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 28 de março, por mais 1 ano.

22 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Deliberação

Reunião extraordinária pública da Câmara Municipal de Torres Novas de dezoito de março de dois mil e vinte um

A Câmara deliberou, por maioria absoluta, com cinco votos a favor (Sr. Presidente, Vereadores Srs. Luís Silva, Elvira Sequeira, Joaquim Cabral, Carlos Ramos) e duas abstenções (Srs. Vereadores João Quaresma e Helena Pinto), aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Cancela do Leão por mais 1 ano, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conforme proposto na informação da dos Serviços.

Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.

18 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

614093388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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