Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acordo 3/2021, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Acordo de colaboração para remoção de materiais de construção com amianto na sua composição da Escola Secundária Dr. Jorge Augusto Correia

Texto do documento

Acordo 3/2021

Sumário: Acordo de colaboração para remoção de materiais de construção com amianto na sua composição da Escola Secundária Dr. Jorge Augusto Correia.

Acordo de Colaboração para remoção de materiais de construção com amianto na sua composição da Escola Secundária Dr. Jorge Augusto Correia

Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/1987, de 24 de dezembro, que o executivo desta Câmara Municipal deliberou, em reunião de 11 de agosto de 2020, ratificar o Acordo de Colaboração para remoção de materiais de construção com amianto na sua composição da Escola Secundária Dr. Jorge Augusto Correia, firmado entre o Ministério da Educação e o Município de Tavira no dia 28 de julho de 2020. Mais torna público que o acordo pode ser consultado na página da Internet do Município de Tavira (www.cm-tavira.pt).

15 de março de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Ana Paula Fernandes Martins.

Acordo de Colaboração para remoção de materiais de construção com amianto na sua composição da Escola Secundária Dr. Jorge Augusto Correia

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S.ª Ex.ª o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,

O Município de Tavira, doravante designado Município, neste ato representado pela Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Martins;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração do domínio técnico com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, no disposto no artigo 22.º-A, n.º 1, da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, no disposto no artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, bem como no disposto no n.º 2 do Despacho 6573-A/2020, publicado no Diário da República n.º 120/2020, 1.º Suplemento, Série II de 23 de junho de 2020, que identifica equipamentos escolares para intervenções de remoção e substituição do amianto.

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para a intervenção de requalificação para remoção de materiais de construção com amianto na sua composição, na Escola Secundária Dr. Jorge Augusto Correia, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional CRESC Algarve 2020.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município, na definição do programa de intervenção para remoção de amianto na Escola;

b) Dar parecer tempestivo sobre o programa de intervenção, se necessário;

c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas que integram a Escola no desenvolvimento regular das atividades letivas no decurso da intervenção.

Cláusula 3.ª

Competências do Município

Ao Município compete:

a) Assegurar a elaboração do programa de intervenção na Escola;

b) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

c) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;

d) Garantir o financiamento integral da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.

Cláusula 4.ª

Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo

1 - Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um/a representante da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um/a representante do Município, por este designado/a, e pelo/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas que integram a Escola.

2 - À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.

3 - O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.

4 - Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.

5 - O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.

6 - Sem prejuízo do estipulado nas alíneas anteriores, o incumprimento pelo Município, das responsabilidades constantes da cláusula 3.ª determina a resolução do presente Acordo, não podendo este exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido para a sua execução.

Cláusula 5.ª

Prazo de vigência

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.

Cláusula 6.ª

Publicação

Fica o segundo outorgante responsável pela remessa para publicação na 2.ª série do Diário da República do presente acordo.

O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município.

28 de julho de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - A Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Ana Paula Fernandes Martins.

314069541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda