Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5785/2021, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Conclusão do período experimental com sucesso e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Clara Carmo Fernandes Henriques

Texto do documento

Aviso 5785/2021

Sumário: Conclusão do período experimental com sucesso e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Clara Carmo Fernandes Henriques.

Nos termos do disposto nos n.os 5 a 6 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual conjugado com o n.º 4 do artigo 22.º da Lei 25/2017, de 30 de maio de 2017, torna-se público que por meu despacho de 28 de fevereiro de 2020, foi homologada a avaliação final do período experimental, o qual foi concluído com sucesso, da trabalhadora Clara Carmo Fernandes Henriques, na carreira e categoria de técnica superior, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da atual carreira e categoria, ou seja, a 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15.º da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro de 2008, na sua versão atualizada.

Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 28 de fevereiro de 2020.

17 de março de 2021. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.

314090917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda