Sumário: Conclusão do período experimental com sucesso e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Clara Carmo Fernandes Henriques.
Nos termos do disposto nos n.os 5 a 6 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual conjugado com o n.º 4 do artigo 22.º da Lei 25/2017, de 30 de maio de 2017, torna-se público que por meu despacho de 28 de fevereiro de 2020, foi homologada a avaliação final do período experimental, o qual foi concluído com sucesso, da trabalhadora Clara Carmo Fernandes Henriques, na carreira e categoria de técnica superior, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da atual carreira e categoria, ou seja, a 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15.º da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro de 2008, na sua versão atualizada.
Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 28 de fevereiro de 2020.
17 de março de 2021. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.
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