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Despacho 3312/2021, de 26 de Março

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Sumário

Delega no Capitão-de-Mar-e-Guerra Francisco Guilherme Belo de Matos Rebocho Antunes o poder para praticar todos os atos necessários e tendentes à representação do Estado Português na comissão de auditoria de preços do Contrato de Concessão entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A.

Texto do documento

Despacho 3312/2021

Sumário: Delega no Capitão-de-Mar-e-Guerra Francisco Guilherme Belo de Matos Rebocho Antunes o poder para praticar todos os atos necessários e tendentes à representação do Estado Português na comissão de auditoria de preços do Contrato de Concessão entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A.

Considerando que, nos termos do n.º 2 da cláusula 27.ª do Contrato de Concessão entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A., celebrado a 1 de setembro de 2009 na sequência da aprovação do Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, que constituiu a Arsenal do Alfeite, S. A. e aprovou os respetivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 20 de agosto, que aprovou a minuta do Contrato de Concessão, os poderes do concedente consagrados no Contrato de Concessão relativos a matérias financeiras, designadamente os constantes do n.º 4 da cláusula 10.ª e das cláusulas 13.ª a 18.ª, 32.ª e 33.ª são exercidos conjuntamente pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, com faculdade de delegação;

Considerando que, através do seu despacho datado de 18 de dezembro de 2020 e ao abrigo do n.º 3 da cláusula 29.ª do Contrato de Concessão entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A. e do ponto 5.1.2. do Acordo entre o Estado Português, a Marinha Portuguesa e a Arsenal do Alfeite, S. A., o Ministro da Defesa Nacional delegou a representação do Estado Português na comissão de auditoria de preços do Contrato de Concessão no Capitão-de-Mar-e-Guerra Francisco Guilherme Belo de Matos Rebocho Antunes, por se tratar de um engenheiro naval do ramo de mecânica, com vasta experiência na área da manutenção e reparação de navios;

Considerando que, entre as matérias financeiras previstas no Contrato de Concessão está a fixação de preços relativos à prestação de serviços, cujos termos se processam no quadro dos n.os 2 a 5 da sua cláusula 17.ª e que integram o leque competencial da comissão de auditoria de preços conforme previsto no ponto 4.2. do Acordo entre o Estado Português, a Marinha Portuguesa e a Arsenal do Alfeite, S. A.;

Determina-se o seguinte:

1 - Nos termos do n.º 2 da cláusula 27.ª do Contrato de Concessão entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A., delega-se no Capitão-de-Mar-e-Guerra Francisco Guilherme Belo de Matos Rebocho Antunes o poder para praticar todos os atos necessários e tendentes à representação do Estado Português na comissão de auditoria de preços do Contrato de Concessão entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A., designadamente os previstos na sua cláusula 17.ª

2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

22 de março de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314093517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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