Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau para a coordenação do Núcleo de Alimentação dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau
1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa pretendem abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na bolsa de emprego público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para a coordenação do Núcleo de Alimentação dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
2 - Tipo de procedimento:
O presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
3 - Local de Trabalho:
Nas instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, sitas no Edifício «Cantina Velha», Cidade Universitária, Av. Professor Gama Pinto, 1600-192 Lisboa.
4 - Área de atuação:
A referida no artigo 17.º do Despacho 12469/2020, publicado no Diário da República em 22 de dezembro de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5 - Remuneração e condições de trabalho:
Previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.
6 - Duração:
Pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.
7 - Requisitos legais de provimento:
Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
8 - Perfil exigido:
a) Licenciatura ou grau académico superior;
b) Competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, sendo particularmente valorizado que possua:
Formação superior adequada ao exercício das funções, nomeadamente no domínio da Produção Alimentar em Restauração;
Experiência no desempenho de funções dirigentes, ou equiparadas;
Capacidade de liderança e motivação dos trabalhadores;
Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados;
Conhecimentos e experiência sobre administração pública e organizações de serviço social no âmbito do Ensino Superior;
Experiência efetiva no âmbito:
Do funcionamento e coordenação de unidades alimentares tuteladas no âmbito da ação social do Ensino Superior;
Da coordenação de equipas;
Do quadro legislativo que regula a contratação pública, com enfoque na elaboração de cadernos de encargos e programas de concurso no âmbito da aquisição de géneros alimentares e de concessão de unidades alimentares;
Do quadro legislativo que regula a segurança alimentar;
Das técnicas ao nível da produção e da confeção alimentar no âmbito da restauração coletiva;
c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:
Análise e sentido crítico;
Planeamento e organização;
Motivação e orientação para resultados;
Trabalho de equipa e coordenação;
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Relacionamento interpessoal;
Inovação e mudança;
Otimização de recursos;
Tolerância à pressão e orientação para o utente;
Formação profissional certificada e específica para as áreas relacionadas com o conteúdo adequada ao exercício das funções;
Tenha obtido o diploma ou esteja a frequentar um Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP) certificado.
9 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no currículo vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.
b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
9.3 - Serão apenas consideradas as ações de formação relacionadas com as áreas de atuação do lugar posto a concurso, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.
9.4 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos no ponto 11, entregues pessoalmente em horário de expediente (das 09:00h às 16:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa - Candidaturas, Edifício "Cantina Velha" - Cidade Universitária, Av.
Professor Gama Pinto, 1600-192 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.
11 - Requerimento:
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do documento de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.
11.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do currículo vitae, considerados adequados pelos candidatos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;
e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
11.3 - O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.
12 - Publicitação da decisão final:
12.1 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega.
12.2 - O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
13 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;
1.º vogal efetivo - João Manuel da Silva Roquette;
2.º vogal efetivo - Ricardo Miguel Carreira Geraldes; 1.º vogal suplente - José Jerónimo Fernandes Marques; 2.º vogal suplente - Sandra Maria Nogueira Neto.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
12 de março de 2021. - O Presidente do Júri, Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
314058039