Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau para a coordenação do Núcleo de Bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau
1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa pretendem abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na bolsa de emprego público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para a coordenação do Núcleo de Bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
2 - Tipo de procedimento:
O presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
3 - Local de Trabalho:
Nas instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, sitas no Edifício "Cantina Velha", Cidade Universitária, Av. Professor Gama Pinto, 1600-192 Lisboa.
4 - Área de atuação:
A referida no artigo 16.º do Despacho 12469/2020, publicado no Diário da República em 22 de dezembro de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5 - Remuneração e condições de trabalho:
Previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.
6 - Duração:
Pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.
7 - Requisitos legais de provimento:
Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
8 - Perfil exigido:
a) Licenciatura ou grau académico superior;
b) Competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, sendo particularmente valorizado que possua:
Formação superior adequada ao exercício das funções, nomeadamente no domínio da Política Social ou Serviço Social;
Experiência no desempenho de funções dirigentes, ou equiparadas;
Capacidade de liderança e motivação dos trabalhadores;
Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados;
Conhecimentos e experiência sobre administração pública e organizações de serviço social no âmbito do Ensino Superior;
Experiência efetiva no âmbito:
Da coordenação de equipas, cujo exercício de funções tem como objeto o apoio social aos estudantes que frequentam o Ensino Superior Público;
Do quadro legislativo que regula a os apoios sociais, no domínio da Ação Social do Ensino Superior;
Do atendimento aos estudantes do Ensino Superior que procuram apoio social, destinado à frequência bem-sucedida;
c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:
Análise e sentido crítico;
Planeamento e organização;
Motivação e orientação para resultados;
Trabalho de equipa e coordenação;
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Relacionamento interpessoal;
Inovação e mudança;
Otimização de recursos;
Tolerância à pressão e orientação para o utente;
Formação profissional certificada e específica para as áreas relacionadas com o conteúdo adequada ao exercício das funções;
Tenha obtido o diploma ou esteja a frequentar um Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP) certificado.
9 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no currículo vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;
b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
9.3 - Serão apenas consideradas as ações de formação relacionadas com as áreas de atuação do lugar posto a concurso, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.
9.4 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos no ponto 11, entregues pessoalmente em horário de expediente (das 09:00h às 16:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa - Candidaturas, Edifício "Cantina Velha" - Cidade Universitária, Av. Professor Gama Pinto, 1600-192 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.
11 - Requerimento:
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do documento de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.
11.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do currículo vitae, considerados adequados pelos candidatos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;
e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
11.3 - O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.
12 - Publicitação da decisão final:
12.1 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega.
12.2 - O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
13 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;
1.º vogal efetivo - João Manuel da Silva Roquette;
2.º vogal efetivo - Ricardo Miguel Carreira Geraldes; 1.º vogal suplente - José Jerónimo Fernandes Marques; 2.º vogal suplente - Sandra Maria Nogueira Neto.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
5 de março de 2021. - O Presidente do Júri, Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
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