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Aviso 5775/2021, de 25 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau para a coordenação do Núcleo de Bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 5775/2021

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau para a coordenação do Núcleo de Bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa pretendem abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na bolsa de emprego público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para a coordenação do Núcleo de Bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento:

O presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - Local de Trabalho:

Nas instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, sitas no Edifício "Cantina Velha", Cidade Universitária, Av. Professor Gama Pinto, 1600-192 Lisboa.

4 - Área de atuação:

A referida no artigo 16.º do Despacho 12469/2020, publicado no Diário da República em 22 de dezembro de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Remuneração e condições de trabalho:

Previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração:

Pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento:

Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura ou grau académico superior;

b) Competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, sendo particularmente valorizado que possua:

Formação superior adequada ao exercício das funções, nomeadamente no domínio da Política Social ou Serviço Social;

Experiência no desempenho de funções dirigentes, ou equiparadas;

Capacidade de liderança e motivação dos trabalhadores;

Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados;

Conhecimentos e experiência sobre administração pública e organizações de serviço social no âmbito do Ensino Superior;

Experiência efetiva no âmbito:

Da coordenação de equipas, cujo exercício de funções tem como objeto o apoio social aos estudantes que frequentam o Ensino Superior Público;

Do quadro legislativo que regula a os apoios sociais, no domínio da Ação Social do Ensino Superior;

Do atendimento aos estudantes do Ensino Superior que procuram apoio social, destinado à frequência bem-sucedida;

c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:

Análise e sentido crítico;

Planeamento e organização;

Motivação e orientação para resultados;

Trabalho de equipa e coordenação;

Capacidade de expressão e fluência verbal;

Relacionamento interpessoal;

Inovação e mudança;

Otimização de recursos;

Tolerância à pressão e orientação para o utente;

Formação profissional certificada e específica para as áreas relacionadas com o conteúdo adequada ao exercício das funções;

Tenha obtido o diploma ou esteja a frequentar um Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP) certificado.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no currículo vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Serão apenas consideradas as ações de formação relacionadas com as áreas de atuação do lugar posto a concurso, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.

9.4 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos no ponto 11, entregues pessoalmente em horário de expediente (das 09:00h às 16:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa - Candidaturas, Edifício "Cantina Velha" - Cidade Universitária, Av. Professor Gama Pinto, 1600-192 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

11 - Requerimento:

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do documento de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

11.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do currículo vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

11.3 - O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

12 - Publicitação da decisão final:

12.1 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega.

12.2 - O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

1.º vogal efetivo - João Manuel da Silva Roquette;

2.º vogal efetivo - Ricardo Miguel Carreira Geraldes; 1.º vogal suplente - José Jerónimo Fernandes Marques; 2.º vogal suplente - Sandra Maria Nogueira Neto.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

5 de março de 2021. - O Presidente do Júri, Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

314057983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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