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Aviso 5695/2021, de 25 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Mercados Locais de Produtores de Sátão

Texto do documento

Aviso 5695/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento dos Mercados Locais de Produtores de Sátão.

Alteração ao Regulamento dos Mercados Locais de Produtores de Sátão

Paulo Manuel Lopes dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, torna público, ao abrigo e para os efeitos do artigo 139.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sátão, em sessão ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada a 12 de fevereiro de 2021, deliberou, por unanimidade e ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas no artigo 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro (na redação atual) aprovar as seguintes alterações ao Regulamento dos Mercados Locais de Produtores de Sátão:

Artigo 1.º

Alteração aos artigos 3.º , 10.º 15.º e 18.º que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º

(...)

Para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a) «Mercado local de produtores» o espaço público ou privado, de acesso público, destinado aos produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos;

b)...;

c)...;

e)...

Artigo 10.º

(...)

1 - ...

a)...;

b) Demais elementos exigidos na deliberação da Câmara Municipal que determinar a abertura do prazo da candidatura;

c)...;

Artigo 15.º

Tipologia de produtos

1 - ...:

a)...;

b)...;

c)...;

d)...;

e)...;

f)...;

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - Revogada.

Artigo 18.º

(...)

1 - ...;

2 - Pela ocupação do local de venda é devido o pagamento de taxas que constam no Regulamento de Taxas do Município de Sátão, com a exceção no primeiro ano de funcionamento do Mercado, o qual não acarretará qualquer pagamento.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração regulamentar entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais e será igualmente objeto de publicitação na página eletrónica da Internet do Município.

9 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Sátão, Paulo Manuel Lopes dos Santos

314051534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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