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Edital 355/2021, de 25 de Março

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Sumário

Consulta pública - projeto de Regulamento de Utilização da Casa Mortuária, em Arraiolos

Texto do documento

Edital 355/2021

Sumário: Consulta pública - projeto de Regulamento de Utilização da Casa Mortuária, em Arraiolos.

Consulta pública - Projeto de Regulamento de Utilização da Casa Mortuária, em Arraiolos

Sílvia Cristina Tirapicos Pinto, Presidente da Câmara Municipal Arraiolos, torna publico que, no uso da competência atribuída pelo artigo 35.º, n.º 1, alínea b), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi deliberado por esta Câmara Municipal, por unanimidade, em reunião ordinária realizada no passado dia 10/02 submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento de Utilização da Casa Mortuária, em Arraiolos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do Diário da República, para cumprimento do artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), estando o mesmo disponível no sitio eletrónico oficial em www.cm-arraiolos.pt.

Durante o período de consulta pública, os interessados devidamente identificados, podem apresentar as suas sugestões endereçadas à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, entregues por meio de correio eletronico geral@cm-arraiolos.pt, ou por correio postal para Município de Arraiolos, Praça do Município, n.º 27, 7040-027 Arraiolos.

Por ser verdade e para constar, se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e devidamente publicitado.

22 de fevereiro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

314064649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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