Sumário: Consolidação das mobilidades entre órgãos e serviços neste município de vários trabalhadores.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 99.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberações tomadas em reuniões de Câmara datadas de 21-09-2020 e 01-03-2021, foram autorizadas as consolidações definitiva da mobilidade interna na categoria das seguintes trabalhadoras:
Da mobilidade interna na categoria, e após acordo da Freguesia de Nossa Senhora da Misericórdia, ficando vinculada por tempo indeterminado com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, Inês do Carmo Taveira Sousa, com efeitos a 21-09-2020, mantendo o posicionamento remuneratório anteriormente detido na carreira e categoria técnica Superior, posição 2, nível 15.
Da mobilidade interna na categoria, e após acordo da Câmara Municipal do Cartaxo, ficando vinculada por tempo indeterminado com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, Sandra Marisa Mendonça Figueira Vieira, com efeitos a 01-03-2021, mantendo o posicionamento remuneratório anteriormente detido na carreira e categoria técnica Superior, posição 2, nível 15.
2 de março de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
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