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Aviso 5572/2021, de 25 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista à contratação de pessoal médico, para a categoria de assistente de medicina do trabalho

Texto do documento

Aviso 5572/2021

Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista à contratação de pessoal médico, para a categoria de assistente de medicina do trabalho.

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conducente à contratação de pessoal médico, para a categoria de Assistente de Medicina do Trabalho da carreira médica hospitalar

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado pelo ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e do ACT publicado no BTE n.º 15, de 22 de abril de 2019, torna-se público que, por deliberação do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE (CHULC, EPE) de 3 de dezembro de 2020, encontra-se aberto procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conducente ao recrutamento de pessoal médico, com vista à contratação de Assistentes de Medicina do Trabalho da carreira médica - área de exercício hospitalar, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a ocorrer no Centro Hospitalar e que venham a ser superiormente autorizadas.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho, e atividades a cumprir:

O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na Área de Medicina do Trabalho, identificadas no artigo 7.º-E, aditado ao Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

2 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado,

3 - Legislação aplicável:

O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, ACT celebrado entre o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE, e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado no BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, com as alterações introduzidas pelo BTE, n.º 15, de 22 de abril de 2019.

4 - Remuneração:

A remuneração a auferir é a correspondente à 1.ª posição remuneratória - nível 45, da tabela constante do Anexo ao Decreto Regulamentar 5-A/2012, de 31 de dezembro, da categoria de Assistente da carreira médica hospitalar.

5 - Âmbito do recrutamento:

Podem ser opositores ao presente procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, os médicos que sejam detentores do grau de especialista da correspondente área de especialização.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas, ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista em Medicina do Trabalho;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, como membro efetivo, e com a situação perante a mesma regularizada.

6.3 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência profissional em Medicina do trabalho no Serviço Nacional de Saúde:

b) Experiência em Medicina do Trabalho.

6.4 - Não podem ser celebrados contratos individuais de trabalho com médicos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento, na entidade onde se encontrem vinculados.

7 - Prazo de apresentação das candidaturas;

O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Prazo de validade:

O procedimento concursal, para constituição de reservas de recrutamento, é válido por 18 meses, contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas ao presente procedimento concursal poderão ser formalizadas até ao termo do prazo referido no ponto 7 do aviso, mediante requerimento disponível na página do CHULC, EPE, na área "recrutamento", podendo ser entregues diretamente na Área de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar, sita na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, Edifício do Conselho de Administração - 2.º andar, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00h e as 12.30h e as 13.30h e as 17.00h, ou remetidas por correio registado, para a mesma morada, com aviso de receção.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Declaração comprovativa do grau de especialista de Medicina do Trabalho;

b) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos e no Colégio da Especialidade de Medicina do Trabalho;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae, em formato europeu.

9.2.1 - Outra documentação a apresentar com a candidatura, quando aplicável:

a) Cópia de documentos comprovativos de experiência profissional, emitidos pelas entidades onde foram exercidas as funções relevantes, com indicação do vínculo contratual e duração;

b) Cópia de certificados/comprovativos de frequência de ações de formação na área da especialidade;

c) Cópia de certificados/comprovativos de participação em congressos médicos;

d) Outros elementos considerados relevantes.

9.3 - O Júri pode exigir aos candidatos, sempre que se mostre necessário, a apresentação de documentos comprovativos dos factos ou elementos referidos no seu currículo, que possam relevar para a apresentação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Método de seleção:

10.1 - Avaliação, e discussão curricular, que resultará da aplicação dos critérios constantes da alínea a) do n.º 4 da cláusula 22.ª do ACT que estabelece a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, com as posteriores alterações.

11 - A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = A + B + C + D + G + H

12 - Os critérios d avaliação e classificação final constam de ata do júri, que se encontra disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar:

http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na cláusula 18.ª do ACT supra identificado.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicada na página eletrónica do centro Hospitalar, tal como a lista unitária de ordenação final, a qual também será publicitada no Diário da República.

15 - Critérios de ordenação final:

Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios aplicáveis, constantes da cláusula 25.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, com as posteriores alterações.

16 - Composição do júri:

Presidente: - Professora Doutora Maria João Manzano e Silva, Assistente Graduada Sénior de Medicina do Trabalho do mapa de pessoal do CHULC, EPE, e Diretora da Área de Saúde Ocupacional.

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: - Dra. Maria Isabel Barros Ramos, Assistente Graduada de Medicina do Trabalho do mapa de pessoal do CHULC, EPE;

2.º vogal efetivo: - Dra. Daniela Alcídia Conceição Miranda Tolentino, Assistente de Medicina do Trabalho do mapa de pessoal do CHULC, EPE;

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: - Dra. Oksana Porovska, Assistente de Medicina do Trabalho do mapa de pessoal do CHULC, EPE;

2.º vogal suplente: - Dra. Ana Paula Catarino Tavares, Assistente Graduada de Cirurgia Geral do CHULC, EPE.

16.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos. Os vogais efetivos, nas suas ausências, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

17 - Política de igualdade:

Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

15 de março de 2021. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

314067979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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