Sumário: Delegação de competências do presidente do Politécnico de Leiria no diretor da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha.
Delegação de competências do Presidente do Politécnico de Leiria no Diretor da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha
Considerando as permissões legais, bem como as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto;
Delego no Diretor da Escola Superior de Artes e Design, de Caldas da Rainha, Professor Doutor João Pedro Faustino dos Santos, a competência prevista na alínea i), do n.º 1, do artigo 92.º do RJIES, in fine, para dar posse aos membros do Conselho Pedagógico da ESAD.CR que não estiveram presentes na tomada de posse realizada em 9 de dezembro de 2020.
Consideram-se ratificados os atos praticados ao abrigo desta delegação, desde a presente data e até à publicação do despacho no Diário da República.
9 de dezembro de 2020. - O Presidente do Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
314064981