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Despacho 3261/2021, de 25 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto na subdiretora

Texto do documento

Despacho 3261/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto na subdiretora.

Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto na subdiretora

1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º, n.º 1.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º e com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e dos números 1 e 2 do Despacho 4266/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, subdelego, sem a possibilidade de subdelegação, na Senhora Professora Susana Isabel Pereira Casal Vicente, Subdiretora da FFUP, as seguintes competências:

a) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pela FFUP; e

b) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através da FFUP.

2 - Esta subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

3 - Quanto a esta subdelegação de competências, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação do Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde o dia 25 de março de 2019.

08/03/2021. - O Diretor, Prof. Doutor Domingos de Carvalho Ferreira.

314048781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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