Despacho (extrato) n.º 3235/2021
Sumário: Delegação no conselho científico da competência para designar o presidente de júri de doutoramento.
Considerando a necessidade de imprimir uma maior celeridade e eficácia às nomeações da presidência dos júris de provas públicas de doutoramento;
Considerando que a delegação de competências, como instrumento de desconcentração administrativa e de uma eficaz gestão dos valores que lhe estão associados, obedece a requisitos legais de cumprimento obrigatório;
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1, alínea d), do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), na alínea d), do n.º 1, artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, com as alterações subsequentes, na alínea a), do n.º 2, do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na redação da republicação efetuada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e do artigo 61.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento Geral da Oferta Educativa da Universidade Aberta, publicado pelo Despacho 5384/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho:
1 - Delego no Conselho Científico a competência para designar o presidente de júri de doutoramento.
2 - A designação a que se refere o número anterior deve recair em professores catedráticos ou professores associados com o título de agregado do mapa de pessoal docente da UAb, em regime de rotatividade.
3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência do Reitor.
4 - São revogados todos os despachos que disponham sobre esta matéria.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Portal da UAb.
9 de março de 2021. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
314054004