Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 3235/2021, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação no conselho científico da competência para designar o presidente de júri de doutoramento

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3235/2021

Sumário: Delegação no conselho científico da competência para designar o presidente de júri de doutoramento.

Considerando a necessidade de imprimir uma maior celeridade e eficácia às nomeações da presidência dos júris de provas públicas de doutoramento;

Considerando que a delegação de competências, como instrumento de desconcentração administrativa e de uma eficaz gestão dos valores que lhe estão associados, obedece a requisitos legais de cumprimento obrigatório;

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1, alínea d), do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), na alínea d), do n.º 1, artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, com as alterações subsequentes, na alínea a), do n.º 2, do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na redação da republicação efetuada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e do artigo 61.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento Geral da Oferta Educativa da Universidade Aberta, publicado pelo Despacho 5384/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho:

1 - Delego no Conselho Científico a competência para designar o presidente de júri de doutoramento.

2 - A designação a que se refere o número anterior deve recair em professores catedráticos ou professores associados com o título de agregado do mapa de pessoal docente da UAb, em regime de rotatividade.

3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência do Reitor.

4 - São revogados todos os despachos que disponham sobre esta matéria.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Portal da UAb.

9 de março de 2021. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.

314054004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda