Despacho (extrato) 3233/2021, de 25 de Março
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Aida Maria Albino Carreira, técnica superior
Despacho (extrato) n.º 3233/2021
Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Aida Maria Albino Carreira, técnica superior.
Por despacho do Senhor Vice-Procurador-Geral da República, de 9 de março de 2021, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à Técnica Superior Licenciada Aida Maria Albino Carreira, ao abrigo do artigo 1.º, do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, pelo período compreendido entre 1 de abril de 2021 e 31 de março de 2023.
12 de março de 2021. - O Secretário-Adjunto da Procuradoria-Geral da República, Rui Dias Fernandes.
314064884
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4464275.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4464275/despacho-extrato-3233-2021-de-25-de-marco