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Despacho 3232/2021, de 25 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos juízes coordenadores

Texto do documento

Despacho 3232/2021

Sumário: Delegação de competências nos juízes coordenadores.

Delegação de Competências nas Juízas Coordenadoras do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal

Estabelece o artigo 95.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário que, quando, no total das secções instaladas num município exerçam funções mais de cinco juízes, o presidente do tribunal, ouvidos os juízes da comarca, pode propor ao Conselho Superior da Magistratura a nomeação, para as secções em questão, de um magistrado judicial coordenador de entre os respectivos juízes, obtida a sua concordância, o qual exerce, no âmbito do conjunto daquelas secções, as competências que lhe forem delegadas, sem prejuízo de avocação de competência pelo presidente do tribunal, exercendo esse magistrado judicial coordenador as respectivas competências sob orientação do presidente do tribunal, devendo prestar contas do seu exercício sempre que para tal solicitado pelo presidente do tribunal.

Para determinar o conjunto de competências que cabem aos juízes coordenadores, esta disposição normativa utiliza a figura da delegação, ou seja, o instituto de direito administrativo consistente na transmissão pelo titular de um órgão administrativo de um poder para o titular de um órgão administrativo enquanto que a avocação é o acto administrativo pelo qual a autoridade normalmente competente chama a si o exercício das funções atribuídas à autoridade a quem foram delegadas as competências.

A delegação de poderes pressupõe a existência de uma lei habilitante (e.g. o artigo 95.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário) e exige sempre a existência de um acto de delegação.

Trata-se de uma «delegação não hierárquica» na medida em que, por força da inexistência de poderes de direcção ou de disciplina, não estamos perante uma relação de hierarquia entre o juiz presidente da comarca e os juízes coordenadores, sem prejuízo do poder do juiz presidente emitir orientações sobre o modo de execução dessas competências, do dever de prestação de contas e, em casos limite, da faculdade de avocação das competências que foram objecto de delegação.

Por deliberação unânime do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 23/02/2021 e, após a audição dos juízes desta comarca, foram nomeadas como coordenadoras as juízas que haviam sido propostas pelo Juiz Presidente da Comarca de Setúbal.

Deste modo, importa definir o âmbito das competências delegadas pelo que, ao abrigo da citada disposição normativa e ainda do disposto nos artigos 90.º, 91.º e 94.º, todos da Lei da Organização do Sistema Judiciário e 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego nas Juízas Coordenadoras da Comarca de Setúbal Dra. Maria da Graça Duarte Fragoso (juíza coordenadora do Juízo de Família e Menores de Setúbal e do Juízo de Trabalho de Setúbal), na Dr.ª Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras (juíza coordenadora do Juízo Central Criminal, do Juízo de Instrução Criminal e do Juízo Local Criminal de Setúbal), na Dr.ª Elsa Regina Torres e Melo (juíza coordenadora do Juízo Central Cível e do Juízo Local Cível de Setúbal), na Dra. Maria João Barata dos Santos, (juíza coordenadora do Juízo de Trabalho de Sines, do Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém, dos Juízos Locais Cíveis e Criminais de Grândola e de Santiago do Cacém, bem como dos Juízos de Proximidade de Alcácer do Sal e de Sines) e na Dr.ª Elsa Cristina Caseiro Duarte Abrantes (juíza coordenadora do Juízo de Comércio de Setúbal, do Juízo de Execuções de Setúbal e do Juízo de Competência Genérica de Sesimbra), as seguintes competências relativamente aos juízos centrais e locais que coordenam:

1) No âmbito das competências de direcção:

a) Representar o Juiz Presidente em eventos ou perante entidades ou autoridades respeitantes às competências ou área de jurisdição que coordenam, quando seja solicitado por este;

b) Propor ao Juiz Presidente medidas de desburocratização, simplificação de procedimentos, utilização de tecnologias de informação e transparência do sistema de justiça;

2) No âmbito das competências funcionais:

a) Participar no processo de avaliação dos oficiais de justiça colocados nos juízos sob a sua coordenação, nos termos da legislação específica aplicável, com excepção daqueles a que se reporta a alínea l) do n.º 1 do artigo 101.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário e sem prejuízo da obtenção da informação necessária junto do magistrado judicial de que dependam funcionalmente aqueles oficiais de justiça;

3) No âmbito das competências de gestão processual:

a) Participar no acompanhamento e na avaliação da actividade dos juízos que coordenam, nomeadamente a qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos, tomando por referência as reclamações ou as respostas a questionários de satisfação;

b) Apreciar as reclamações apresentadas nos termos do artigo 157.º, n.º 5 do Código de Processo Civil quanto às respectivas unidades centrais e na parte relativa aos juízos que coordenam;

c) Sugerir medidas de simplificação e agilização processuais, bem como outras que entendam adequadas tendo em vista o equilíbrio da carga processual e a eficiência dos serviços;

4) No âmbito das competências administrativas:

a) Fornecer as informações solicitadas pelo Juiz Presidente com vista à elaboração dos relatórios anuais ou semestrais de actividades dos juízos que coordenam, bem como o suprimento de necessidades de resposta adicional, nomeadamente através do recurso a juízes auxiliares, aos quadros complementares de juízes ou de oficiais de justiça;

b) Proceder ao acompanhamento genérico da actividade dos juízos sob a sua coordenação, com o objectivo de auxiliar os órgãos de gestão no exercício das suas funções, reportando ao Juiz Presidente as situações que considerem justificar a intervenção da gestão e apresentando as propostas que considerem pertinentes;

c) Propor ao Juiz Presidente as orientações que considerem convenientes relativamente às competências da Administradora Judiciária previstas nas alíneas d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, no que concerne aos edifícios ou espaços onde se encontrem instalados os juízos sob a sua coordenação.

Dê-se conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura, ao Digno Magistrado do Ministério Público Coordenador, à Sra. Administradora Judiciária, aos Exmos. Magistrados Judiciais, Magistrados do Ministério Público e Funcionários Judiciais desta Comarca.

Publique-se ainda no Diário da República e na página informática da Comarca de Setúbal.

4 de Março de 2021. - O Juiz Presidente da Comarca de Setúbal, António José Fialho.

314049259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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