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Deliberação (extrato) 298/2021, de 25 de Março

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 298/2021

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo.

O Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., em reunião ordinária de 25 de fevereiro de 2021, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e no uso das competências cometidas por lei delibera:

1 - Delegar na presidente do Conselho Diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, no vice-presidente do Conselho Diretivo, licenciado Nuno Miguel da Costa Santos e na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Sara Maria Murta Ribeiro, na diretora do departamento de gestão financeira, licenciada Anabela de Almeida Costa e nos diretores de direção do departamento de gestão financeira, licenciados Pedro Manuel Correia Casimiro, Anabela Constantino Fernandes e João Luís da Costa Rito Dias Martins, as necessárias competências para autorizar pagamentos nos seguintes termos:

1.1 - Qualquer montante conjuntamente por dois elementos do Conselho Diretivo;

1.2 - Montantes até (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), inclusive, em qualquer elemento do Conselho Diretivo conjuntamente com a diretora do departamento de gestão financeira;

1.3 - Montantes até (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros), inclusive, na diretora do departamento de gestão financeira, conjuntamente com um/uma diretor/a de direção do departamento de gestão financeira;

1.4 - Excecionam-se do estabelecido nos pontos anteriores as autorizações de pagamentos efetuadas no âmbito da Tesouraria Única e Abastecimento Financeiro, as quais se consideram abrangidas no âmbito das competências do departamento de gestão financeira.

2 - Revoga-se o ponto 3. da deliberação 496/2020, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020.

3 - São expressamente ratificados os atos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados, pelos dirigentes Cecília Maria Alves Mendes Franco, de 01 de março a 30 de setembro de 2020 e João Luís da Costa Rito Dias Martins, de 01 de novembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.

4 - A presente deliberação produz efeitos a 01 de fevereiro de 2021, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes.

314067224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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