A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5529/2021, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Sandra Isabel Silva Veiga no cargo de diretora do Departamento de Apoio à Coordenação

Texto do documento

Aviso 5529/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Sandra Isabel Silva Veiga no cargo de diretora do Departamento de Apoio à Coordenação.

Renovação da comissão de serviço da licenciada Sandra Isabel Silva Veiga, no cargo de Diretora do Departamento de Apoio à Coordenação

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no art. 23.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, o Conselho Diretivo, em 04/03/2021, deliberou renovar a comissão de serviço da Licenciada Sandra Isabel Silva Veiga, no cargo de Diretora do Departamento de Apoio à Coordenação - cargo de direção intermédia de 1.º grau -, deste Instituto Público, sendo autorizado nesse ato a opção pelo vencimento ou retribuição base da sua situação jurídico-funcional de origem, nos termos do disposto no art. 31.º, n.º 3 do estatuto suprarreferido.

09/03/2021. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.

314054386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda