Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna do técnico superior Nuno Barros Gonçalves de Matos.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, com parecer favorável do respetivo serviço de origem, Instituto da Segurança Social, I. P., com a anuência do trabalhador, e por despacho do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, de 20 de janeiro de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma carreira/categoria, do técnico superior Nuno Barros Gonçalves de Matos, no mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas mantendo a mesma posição remuneratória e nível remuneratório detido no serviço de origem, designadamente a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 09 de fevereiro de 2021.
9 de março de 2021. - O Diretor-Geral, Silvestre de Almeida Lacerda.
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