Sumário: Maria Helena Ferreira Mendes - consolidação da mobilidade intercarreiras.
Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., proferida em sessão de 19 de fevereiro de 2021, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria técnica superior, da técnica ajudante de 1.ª classe de medicina legal, da carreira, não revista, técnica ajudante de medicina legal, do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., Maria Helena Ferreira Mendes, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da LTFP, aditado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, com a consequente ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal do mesmo Instituto, com efeitos a 1 de setembro de 2019.
Nos termos das disposições conjugadas no artigo 153.º da LTFP, no n.º 2 do artigo 18.º da LOE para 2019 e no artigo 19.º da LOE para 2020, após parecer favorável do Secretário de Estado da Administração Pública, de 21 de dezembro de 2020, a trabalhadora é posicionada na 2.ª posição remuneratória da categoria, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas. (Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
16 de março de 2021. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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