Sumário: Delegação de competências no Superintendente do Pessoal no âmbito da definição do período de férias e feriados escolares referentes ao ano de 2021.
Considerando o impacto provocada pela COVID-19 na capacidade de resposta do Sistema de Formação Profissional da Marinha (SPFM), que se traduziu no cancelamento, suspensão, reagendamento e protelamento de execução da formação em regime presencial no âmbito do PAFM I e II no decurso de 2021.
Considerando que a suspensão das atividades de formação presencial tem implicações a vários níveis, com especial incidência na gestão do pessoal, e que os seus efeitos são proporcionais à duração do tempo de suspensão.
Considerando ainda que se identifica como potencial fator de mitigação para efeitos de recuperação do tempo formativo, a suspensão do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada n.º 10/05, de 17 de fevereiro.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei 1-A/2009, de 7 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, em conjugação com o disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, determino:
1 - Delego no Superintendente do Pessoal, vice-almirante Vladimiro José das Neves Coelho, com possibilidade de subdelegação, a competência para, no decurso do corrente ano, recorrer à suspensão dos períodos definidos no anexo ao meu despacho acima referido, para efeitos de recuperação de tempo formativo nas Escolas e Centros de Formação do SFPM.
2 - O presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo vice-almirante Vladimiro José das Neves Coelho no âmbito do presente despacho.
15-03-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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