Sumário: Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de José António Ventura Ricardo por motivo de processo disciplinar - despedimento.
Em cumprimento da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 26 de junho de 2020, o Ministro dos Negócios Estrangeiros determinou a aplicação da sanção despedimento disciplinar com justa causa, conforme o artigo 180.º, n.º 1, alínea d) conjugado com o artigo 297.º, n.º 1, n.º 2 e n.º 3 alíneas a), e) e g) todos da LTFP, ao assistente técnico do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, José António Ventura Ricardo, na sequência de processo disciplinar instaurado por despachos do Inspetor-Geral Diplomático e Consular de 07 de março, de 22 de julho e de 06 de novembro, todos de 2019.
O trabalhador foi notificado da decisão ministerial a 08 de julho de 2020 para o seu endereço de correio eletrónico pessoal conforme requerido pelo próprio e dado não ter acusado a receção da notificação pessoal, nos termos do n.º 6 do artigo 113.º do CPA, a notificação considera-se efetuada no vigésimo quinto dia posterior ao seu envio, tendo a modalidade de vínculo de emprego público cessado a 14 de agosto de 2020.
16 de março de 2021. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
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