Sumário: Entrada em vigor do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Arménia, por Outro, assinado em 24 de novembro de 2017, em Bruxelas.
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou o Governo Português, pela nota n.º SGS21/000549, de 10 de fevereiro de 2021, ter a União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Arménia, por Outro, assinado em 24 de novembro de 2017, em Bruxelas.
Mais se torna público que, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o presente Acordo entrou em vigor no dia 1 de março de 2021, em conformidade com o seu artigo 385.º, n.º 2.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 67/2020, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2020.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 17 de março de 2021. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.
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