A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 19/2021, de 25 de Março

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Sumário

Cumprimento das formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos Relativo à Cooperação em Matéria de Redução da Procura e Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas

Texto do documento

Aviso 19/2021

Sumário: Cumprimento das formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos Relativo à Cooperação em Matéria de Redução da Procura e Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.

Por ordem superior se torna público que, em 4 de junho de 2015 e em 28 de junho de 2018, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pela Secretaria de Relações Exteriores do México, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos Relativo à Cooperação em Matéria de Redução da Procura e Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, assinado na Cidade do México, a 16 de outubro de 2013.

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2015, de 27 de março, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 33/2015, de 27 de março, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015. Nos termos do artigo 15.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 28 de julho de 2018.

Direção-Geral de Política Externa, 17 de março de 2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Filomena Rocha.

114077399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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