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Declaração de Retificação 10/2021, de 25 de Março

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 60/2021, de 16 de março, que cria o Centro Académico Clínico Egas Moniz

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 10/2021

Sumário: Retifica a Portaria 60/2021, de 16 de março, que cria o Centro Académico Clínico Egas Moniz.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 60/2021, de 16 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê:

«Sumário: Cria o Centro Académico Clínico das Beiras.»

deve ler-se:

«Sumário: Cria o Centro Académico Clínico Egas Moniz.»

Secretaria-Geral, 22 de março de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

114095859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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