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Despacho 3191-A/2021, de 24 de Março

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Sumário

Determina-se a constituição de um grupo de trabalho com vista à concretização e acompanhamento das determinações constantes nas normas da Lei do Orçamento do Estado para 2021

Texto do documento

Despacho 3191-A/2021

Sumário: Determina-se a constituição de um grupo de trabalho com vista à concretização e acompanhamento das determinações constantes nas normas da Lei do Orçamento do Estado para 2021.

Atento o disposto no artigo 42.º (Subsídio de risco e suplemento remuneratório para os profissionais das forças de segurança) da Lei do Orçamento do Estado para 2021, aprovada pela n.º Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e de acordo com o previsto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se a constituição de um grupo de trabalho com vista à concretização e acompanhamento das determinações constantes das supracitadas normas:

1 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes membros:

a) Isabel Figueiredo, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças;

b) Raquel Figueiredo, do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento;

c) Diogo Lopes Monteiro, do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento;

d) Ilda Fino, do Gabinete do Ministro da Administração Interna;

e) Margarida Lourenço, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna;

f) Sara Frias, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna;

g) Miguel Arnaud, do Gabinete da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública;

h) Marta Nunes, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública.

2 - É designada coordenadora do grupo de trabalho Margarida Lourenço, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

3 - Os membros do Grupo de Trabalho não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções, tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, quando aplicável.

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

19 de março de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de março de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 22 de março de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

314093858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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