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Despacho 3177/2021, de 24 de Março

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Sumário

Regulamento sobre os Direitos e Deveres dos Trabalhadores Docentes/Investigadores e Não Docentes Aposentados

Texto do documento

Despacho 3177/2021

Sumário: Regulamento sobre os Direitos e Deveres dos Trabalhadores Docentes/Investigadores e Não Docentes Aposentados.

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, ouvido o Conselho Científico da Universidade na sua sessão de 24 de fevereiro, por meu despacho de 02/03/2021 é aprovado e posto em vigor o Regulamento sobre os Direitos e Deveres dos Trabalhadores Docentes/Investigadores e Não Docentes Aposentados da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento Sobre os Direitos e Deveres dos Trabalhadores Docentes/Investigadores e Não Docentes Aposentados da Universidade de Évora

Preâmbulo

O presente regulamento estabelece os termos em que uma possível colaboração dos docentes/ investigadores ou trabalhadores não docentes aposentados da Universidade de Évora deve ocorrer, sem prejuízo do normativo legal em vigor, tentando manter os desejáveis laços de colaboração e assegurando o correto enquadramento nas atividades da Universidade.

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se à utilização dos recursos da Universidade de Évora por parte de trabalhadores docentes/investigadores e não docentes aposentados.

2 - Regulamenta-se ainda a atividade que os docentes/investigadores podem realizar na Universidade de Évora, sem prejuízo de outros direitos que a lei lhes conceda.

3 - Este regulamento não se sobrepõe ao Regulamento para Atribuição do Título de Professor Emérito.

Artigo 2.º

Acesso e utilização de recursos físicos e de informação

1 - Os trabalhadores docentes/investigadores e não docentes aposentados têm acesso aos espaços e recursos gerais da Universidade de Évora no quadro dos regulamentos vigentes, em condições semelhantes às dos trabalhadores no ativo, nomeadamente:

a) Espaços e recursos das Bibliotecas;

b) Acesso ao parque automóvel nas condições previstas para os restantes membros da Academia;

c) Acesso às cantinas e à Cozinha do Cardeal nas condições previstas para os restantes membros da academia;

d) Acesso aos equipamentos desportivos.

2 - Os docentes e investigadores têm ainda acesso:

a) Ao Sistema de Gestão Documental-GESDOC (visualização) sem direito de resposta, se tiverem colaborações de docência ou investigação a decorrer e apenas durante esse período;

b) Acesso automático ao email *@uevora.pt durante seis meses;

c) Após este período se desejarem manter o email em funcionamento devem endereçar pedido fundamentado ao diretor da unidade orgânica a que estavam anteriormente afetos; este acesso não configura o acesso ao fórum da Universidade de Évora-FORUE;

d) Acesso ao Sistema de Informação-SIIUÉ na parte respeitante aos projetos que eventualmente detenham como PI (investigador principal), e durante o período em que esses projetos decorrem; outros acessos têm de ter autorização superior e parecer do Diretor de Unidade Orgânica;

e) Na página web da Universidade, na unidade em que anteriormente estavam afetos, o nome do docente/investigador deve aparecer tendo à frente a referência aposentado (ou jubilado).

f) A um espaço de trabalho o qual poderá ser:

i) Um espaço open-space, não individual, destinado ao conjunto dos docentes/investigadores aposentados dessa unidade orgânica;

ii) Um espaço de laboratório/bancada se estiverem ainda a realizar trabalhos de investigação;

iii) O espaço de gabinete ou de laboratório/bancada anteriormente utilizado deve ficar completamente vazio e disponível no prazo de 2 meses após a aposentação. Findo este período a UE poderá armazenar, em local a definir, os conteúdos dos mesmos; o armazenamento não excede os 4 meses após o que se depreende que os mesmos não são necessários; os espaços deixados vagos passam de imediato para a gestão central da Universidade.

g) Os ex-Reitores possuem gabinete próprio, comum, localizado na sala 207 do Colégio do Espirito Santo, que podem utilizar após a aposentação.

Artigo 3.º

Acesso a atividades de formação, culturais, desportivas ou outras

1 - Os trabalhadores docentes/investigadores aposentados/jubilados ou trabalhadores não docentes têm acesso às atividades desenvolvidas sob a responsabilidade direta da Direção das Unidades Orgânicas, da Reitoria ou dos Serviços nas mesmas condições dos trabalhadores no ativo, nomeadamente:

a) Inscrição nos cursos de formação contínua, estando o número de inscrições ao abrigo deste artigo limitado a um máximo das vagas do curso a estipular pelos responsáveis, e aprovado pelo Conselho de Gestão;

b) Inscrição nas atividades culturais e desportivas organizadas.

2 - Os trabalhadores docentes/investigadores e não docentes aposentados têm acesso à utilização dos espaços de organização de eventos, nas condições previstas para a restante academia.

Artigo 4.º

Atividades dos docentes/investigadores aposentados

1 - No âmbito das atividades da Universidade, os docentes/investigadores aposentados podem:

a) Ser orientadores de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento que estejam em curso à data da aposentação;

b) Ser coorientadores de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento que se iniciem após a data da aposentação;

c) Ser membros dos júris para atribuição dos graus de mestre e de doutor;

d) Ser membros dos júris para atribuição dos títulos de agregado, de habilitação e especialista;

e) Desenvolver atividades de investigação;

f) Desenvolver atividades de promoção e apoio à ligação com a Sociedade.

2 - A título excecional, quando se revele necessário e tendo em consideração a sua especial competência num determinado domínio, podem os docentes aposentados:

a) Ser membros dos júris de concursos para recrutamento de professores realizados na Universidade de Évora, sendo, nesse caso, considerados membros internos;

b) Lecionar, em situações excecionais e sem remuneração, não podendo, no entanto, satisfazer necessidades permanentes de serviço docente;

c) Participar em reuniões dos órgãos da Universidade sempre que para tal sejam convidados e com o acordo do órgão.

3 - A orientação de projetos iniciados após a aposentação só é possível aos detentores do título de "Professor Emérito" da Universidade de Évora e aos ex-Reitores.

4 - Casos excecionais carecem de autorização do Reitor.

Artigo 5.º

Enquadramento institucional das atividades referidas no artigo 4.º

1 - O exercício das atividades mencionadas nas alíneas e) e f) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º exige cumulativamente:

a) A contratação do docente ou investigador aposentado como professor catedrático, professor associado ou professor auxiliar convidado sem remuneração ou, em casos excecionais, devidamente fundamentados, com remuneração nos termos da legislação em vigor; a proposta de contratação carece de parecer da Secção Científica do Senado é subscrita pelo Diretor da Unidade Orgânica e terá de ser aprovada em Conselho de Gestão;

b) A proposta referida no ponto anterior será sempre de 1 ano renovável nos termos já referidos;

c) A existência de um acordo específico de colaboração, subscrito pelo Diretor da Unidade orgânica e pelo docente/investigador, contendo obrigatoriamente os objetivos para o período de contratação, num quadro de atividades plurianuais.

d) A assunção, por parte do docente, perante a Universidade, da responsabilidade pelos atos praticados de que advenham danos ou prejuízos para a Universidade.

2 - No quadro da realização das atividades abrangidas pelo n.º 1 do presente artigo, os docentes aposentados têm ainda acesso aos necessários recursos de secretariado e outros recursos administrativos.

Artigo 6.º

Gestão de recursos, pagamentos de ajudas de custo e remunerações

No quadro da colaboração abrangida pelo artigo 5.º, os docentes/investigadores aposentados podem:

a) Ser reembolsados de todas as despesas inerentes a participações em missões e em congressos, contra apresentação de documentos ou, em alternativa, receber ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor desde que fundamentadas;

b) Receber remuneração, em casos excecionais, nos termos da legislação em vigor e do n.º 2 do artigo 4.º

c) As verbas referidas nas alíneas anteriores só podem ser pagas se estiverem cobertas por verbas arrecadadas por contrato de prestação de serviços ou projeto de investigação do centro ou da Unidade Orgânica.

Artigo 7.º

Condições de realização de atividade

1 - As atividades de orientação de estudantes e outras equivalentes, mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º carecem de aprovação do Diretor da Unidade Orgânica sob proposta dos respetivos Diretores de Curso ou de Departamento.

2 - As atividades de investigação, mencionadas na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º realizam-se no enquadramento previsto na Lei e nos Estatutos da Universidade e devem ser objeto de financiamento autónomo e competitivo devidamente comprovado e carecem igualmente de parecer do Diretor do Centro e do Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA).

Artigo 8.º

Dos direitos e deveres

1 - Os trabalhadores docentes/investigadores e não docentes aposentados mantêm os títulos e a categoria que detinham, bem como os direitos e deveres que não dependam da situação de atividade enquadrada por este regulamento, nos termos do estipulado no Estatuto da Aposentação.

2 - Os direitos e os benefícios concedidos nas condições estabelecidas neste regulamento cessam por determinação do Reitor sob proposta fundamentada do Diretor da Unidade Orgânica ou do Administrador, caso se verifique uma quebra das obrigações assumidas pelo aposentado.

3 - Os direitos e os benefícios estabelecidos neste regulamento são automaticamente concedidos aquando da aposentação/jubilação exceto nos casos em que o próprio exprima por escrito a vontade de a eles renunciar.

Artigo 9.º

Casos omissos

Situações não previstas neste regulamento são tratadas e decididas caso a caso pelo Reitor.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.

04/03/2021. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

314041409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462252.dre.pdf .

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