Sumário: Subdelegação de competências de aprovação de reprogramações temporais, físicas e financeiras, sem aumento de montante FEDER atribuído, no vogal executivo, Luís Manuel Francisco Filipe.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2020, subdelego no Vogal Executivo, Luís Manuel Francisco Filipe, a competência para alterar, nos termos da alínea bb) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a decisão de concessão do apoio no que respeita a reprogramações temporais, físicas e financeiras, sem aumento de montante FEDER atribuído, no âmbito dos regulamentos específicos que lhe estão afetos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de março de 2021, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
10 de março de 2021. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
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