Sumário: Delega no Secretário de Estado do Planeamento, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro, competências no âmbito dos procedimentos de antecipação de fundos europeus, de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais.
Nos termos conjugados do n.º 10 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, na sua atual redação, bem como dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação:
1 - Delego no Secretário de Estado do Planeamento, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro, as minhas competências previstas na Portaria 48/2021, de 4 de março, que estabelece os procedimentos de antecipação de fundos europeus, de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais.
2 - O presente despacho produz efeitos a 11 de março de 2021.
15 de março de 2021. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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