Sumário: Declara a extinção da Fundação Merck Sharp & Dohme.
Extinção de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 192.º do Código Civil e das alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da informação dos serviços I/235/SGPCM/2021 do processo administrativo n.º 8/FUND/2020 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, declaro a extinção da Fundação Merck Sharp & Dohme, pessoa coletiva n.º 502988665.
17 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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