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Despacho 3138/2021, de 24 de Março

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Sumário

Declara a extinção da Fundação Merck Sharp & Dohme

Texto do documento

Despacho 3138/2021

Sumário: Declara a extinção da Fundação Merck Sharp & Dohme.

Extinção de fundação

No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 192.º do Código Civil e das alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da informação dos serviços I/235/SGPCM/2021 do processo administrativo n.º 8/FUND/2020 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, declaro a extinção da Fundação Merck Sharp & Dohme, pessoa coletiva n.º 502988665.

17 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314083498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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