Sumário: Declara a utilidade pública do Grupo Pro-Évora.
Declaração de utilidade pública
O Grupo Pro-Évora, pessoa coletiva de direito privado n.º 500825394, com sede em Évora, vem desenvolvendo, desde 16 de novembro de 1919, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da defesa, conservação e promoção do património histórico e cultural da cidade de Évora. Para o efeito, a associação tem organizado e promovido diversos eventos relacionados com a defesa do referido património, salientando-se a organização de exposições de pintura e escultura e de conferências e debates, e a intervenção sobre questões patrimoniais junto das entidades competentes. Tem participado, com o mesmo propósito e a solicitação de diversas entidades, em eventos promovidos por terceiros.
Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, e em especial com o respetivo município na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/329/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 44/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública do Grupo Pro-Évora, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.
17 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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