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Despacho 3133/2021, de 24 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação Amadeu Dias

Texto do documento

Despacho 3133/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da Fundação Amadeu Dias.

Declaração de utilidade pública de fundação

A Fundação Amadeu Dias, pessoa coletiva privada n.º 506440079, com sede na Amadora, foi instituída por escritura pública de 26 de dezembro de 2012 e reconhecida pela Portaria 1333/2004, de 23 de dezembro.

No âmbito dos seus fins estatutários tem vindo a desenvolver atividades com a Universidade do Porto nos domínios do apoio à inovação e ao empreendedorismo, bem como projetos ecologicamente sustentáveis.

Assim, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/1356/2020/SGPCM do processo administrativo n.º 16/VER/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Fundação Amadeu dias, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.

Tratando-se de um pedido de renovação do estatuto de utilidade pública que foi apresentado extemporaneamente, de acordo com a prática dos serviços, foi considerado como novo pedido, sendo a declaração de utilidade pública válida por cinco anos, com efeitos a 18 de maio de 2018.

17 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314083295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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