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Aviso 5369/2021, de 23 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor de serviços de Inspeção e Auditoria (DSIA) da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN)

Texto do documento

Aviso 5369/2021

Sumário: Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor de serviços de Inspeção e Auditoria (DSIA) da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN).

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços de Inspeção e Auditoria (DSIA) da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN)

Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º e artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por meu despacho de 15 de dezembro de 2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de Diretor de Serviços de Inspeção e Auditoria (DSIA), cargo de direção intermédia de 1.º grau, da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN).

O procedimento concursal é aberto por um período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura, constará da publicitação na BEP, a ocorrer no prazo de cinco dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

03/03/2021. - O Inspetor-Geral da Defesa Nacional, José Leite Martins.

314039741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4460819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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