Sumário: Operação de Reabilitação Urbana de São Bartolomeu de Messines.
Operação de Reabilitação Urbana de São Bartolomeu de Messines
Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 4, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e esta alterada pelo Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro, do artigo 56.º, n.os 1 e 2, do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Silves, em reunião extraordinária de 05 de março de 2021, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana de São Bartolomeu de Messines, integrando o Regulamento do Programa de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade (PAHAB) e o Regulamento do Programa de Apoio às Dinâmicas Sociais e Económicas (PADSE).
A referida Operação de Reabilitação Urbana é do tipo simples, tendo sido determinado um horizonte temporal de 15 anos para a sua execução, sendo a Câmara Municipal de Silves a entidade gestora.
Mais se informa, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que a deliberação da Assembleia Municipal de Silves, a Estratégia de Reabilitação Urbana, o Regulamento do Programa de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade (PAHAB), o Regulamento do Programa de Apoio às Dinâmicas Sociais e Económicas (PADSE), bem como os demais elementos relativos a este procedimento, poderão ser consultados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).
12 de março de 2021. - O Vereador, permanente, da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
314064008