Sumário: Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de ação educativa.
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para a carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de ação educativa
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 5 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para a carreira e categoria de assistente operacional para o exercício de funções de auxiliar de ação educativa, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal de S. João da Madeira.
2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2020, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal na reunião de 22 de dezembro de 2020 (2.ª reunião da sessão ordinária de dia 17 de dezembro de 2020), sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 24 de novembro de 2020:
2.1 - Ref.ª A) Assistentes Operacionais na área de auxiliar de ação educativa - prestar auxílio e apoio à sala de aula, manutenção e limpeza dos espaços de atividades; acompanhamento das crianças durante as refeições, no prolongamento de horário, no recreio, nas deslocações a outros equipamentos no âmbito de programas letivos, desenvolver atividades de animação, bem como, outras funções não especificadas.
2.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional, para a Divisão de Educação.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica do Município de S. João da Madeira, https://www.cm-sjm.pt/pt/recursos-humanos-procedimentos-em-curso.
24 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
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