Sumário: Consolidação de mobilidade entre órgãos na carreira/categoria de assistente operacional.
Consolidação de mobilidade entre órgãos na carreira/categoria de Assistente Operacional
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho datado de 8 de março de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do assistente operacional José Fernando Matos Valério, ao abrigo do disposto no n.º 3 artigo 99.º, do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, deixando de pertencer ao mapa de pessoal do Município de Mação, passando a pertencer ao mapa de pessoal do Município de Gavião, ficando posicionado na 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única, procedendo-se à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com inicio em 1 de abril de 2021.
11 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.
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