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Regulamento 275/2021, de 23 de Março

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Sumário

Regulamento do Fundo de Apoio Social e Bolsas dos SASNOVA

Texto do documento

Regulamento 275/2021

Sumário: Regulamento do Fundo de Apoio Social e Bolsas dos SASNOVA.

Considerando:

O papel determinante das universidades na promoção do conhecimento, da cultura e da cidadania ativa, na qualificação das pessoas e na preparação de recursos humanos com competências para enfrentar os desafios da competitividade à escala mundial, obtendo empregos dignos e de qualidade;

A obrigação das universidades públicas portuguesas em não deixar ninguém com vontade, talento e perseverança fora do seu ensino;

A constatação de que alguns estudantes podem não conseguir prosseguir os estudos devido a dificuldades financeiras;

Que as bolsas da Direção Geral do Ensino Superior (DGES), sendo muito relevantes, não conseguem apoiar todos os alunos carenciados;

Que o artigo 4.º do Decreto-Lei 129/93 define como objetivo da ação social no ensino superior"proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo através da prestação de serviços e concessão de apoios", permitindo às instituições de ensino superior, a possibilidade de "facultar outro tipo de apoio aos estudantes", designadamente o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial, em simultâneo com a atividade académica, conforme previsto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, do RJIES, bem como proporcionar outros esquemas de apoio social que lhe permitam prosseguir e concluir com sucesso, o seu percurso académico.

Torna-se necessário encontrar novos instrumentos que permitam atribuir apoios sociais, com o objetivo de diminuir o abandono escolar, promover o sucesso escolar e facilitar a integração dos estudantes na Universidade e no mercado de trabalho, é o desafio que compete aos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA) desenvolver, nos termos do n.º 2, do artigo 11.º do Decreto-Lei 129/93 "promover outros esquemas de apoio social considerados adequados para as respetivas instituições".

Para satisfazer, dentro do possível, esta necessidade republica-se o Regulamento do Fundo de Apoio Social, com objetivo de o dotar de âmbito mais amplo e de instrumentos mais ágeis e atuais, criando novos mecanismos de apoio aos estudantes, que permitam ajudar em particular os alunos que ficam de fora da atribuição de bolsas da DGES, mas perto do limiar dessas bolsas ou que comprovadamente necessitem de apoio por razões resultantes do contexto socioeconómico do país e da situação familiar em que se encontrem.

Assim, ouvido o Colégio de Diretores e o Conselho de Estudantes, o Reitor da UNL, Professor Doutor João Sàágua, revogou o Regulamento do Fundo de Apoio Social dos Serviços de Acção Social da UNL, publicado com o Despacho 14680/2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2016, e em Conselho de Ação Social de dia 9 de março, que preside, aprovou o presente regulamento.

9 de março de 2021. - A Administradora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), Paula Machado.

Regulamento do Fundo de Apoio Social

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

O Fundo de Apoio Social (FAS) é um programa de apoio a estudantes com necessidades, complementar às bolsas atribuídas pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), inserido no âmbito da responsabilidade social da Universidade Nova de Lisboa (NOVA), promovido e gerido pelos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA).

Artigo 2.º

Âmbito e objetivo

O Fundo destina-se a todos os estudantes inscritos e matriculados na NOVA em qualquer dos seus ciclos de estudos conferentes de grau e tem por objetivo prevenir o abandono escolar e promover o apoio à inserção dos estudantes na vida ativa.

Artigo 3.º

Apoios

1 - O FAS prevê os seguintes apoios:

a) Subsídios de emergência: comparticipação de despesas de estudantes cuja situação de emergência social não seja enquadrável no sistema de apoios da DGES;

b) Colaboração de Estudantes: comparticipação de despesas de estudantes mediante a colaboração com a universidade, em atividades promovidas pelas Unidades Orgânicas e serviços da NOVA;

c) Bolsas SASNOVA: comparticipação de despesas de estudantes através de um programa de bolsas com regulamento próprio;

d) Bolsas de Mérito, comparticipação de despesas de estudantes que se destaquem na sua atividade académica, estabelecidas em parceria com instituições;

e) Outras formas de apoio: que se enquadrem nos objetivos do fundo e sejam devidamente regulamentadas.

2 - Os apoios assim concedidos terão como princípio orientador nos critérios de atribuição a situação económica do aluno, bem como o aproveitamento escolar, designadamente o número de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações.

3 - Os apoios poderão coexistir de forma complementar de acordo com as situações identificadas.

Artigo 4.º

Gestão e Financiamento

1 - A gestão do FAS é da responsabilidade dos SASNOVA.

2 - O Fundo de Apoio Social será constituído por dotações provenientes de:

a) Entidades públicas ou privadas, sob a forma de donativos financeiros ou materiais;

b) Faculdades, institutos, serviços autónomos ou associações da Universidade;

c) Receitas próprias dos SASNOVA.

Artigo 5.º

Apoios atribuídos

1 - Os apoios atribuídos ao abrigo deste fundo serão feitos, em acordo com o aluno, nas seguintes modalidades:

a) Através de senhas de refeição válidas para as unidades de alimentação dos SASNOVA;

b) Através de uma contribuição, total ou parcial, nos custos do alojamento nas residências universitárias dos SASNOVA;

c) Através de uma contribuição, total ou parcial, na propina a pagar pelos estudantes no curso em que estão matriculados;

d) Através de outro tipo de bens conexos à atividade escolar.

2 - Em casos excecionais os apoios poderão ser atribuídos em espécie.

SECÇÃO II

Subsídios de Emergência

Artigo 6.º

Subsídio

O Subsídio de Emergência é uma comparticipação que se destina a dar resposta imediata a situações pontuais, decorrentes de contingências ou dificuldades, com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante, não enquadráveis no âmbito dos apoios da DGES.

Artigo 7.º

Formalização do pedido

A atribuição do subsídio é feita por pedido do estudante submetendo o requerimento próprio disponível no site dos SASNOVA, https://sas.unl.pt.

Artigo 8.º

Condições de elegibilidade

1 - Considera-se elegível para efeito de atribuição de Subsídio de Emergência o estudante que se encontre em situação pontual e excecional de necessidade económica devidamente comprovada.

2 - É critério de preferência, em caso de igualdade de candidatura, o mérito escolar.

Artigo 9.º

Condições de atribuição

1 - O montante do subsídio não pode exceder o valor da propina aprovada para o respetivo ano letivo.

2 - O montante global de atribuição de subsídios está subordinado à disponibilidade financeira do Fundo.

Artigo 10.º

Meios de Prova

Da análise dos elementos referidos no requerimento, os SASNOVA reservam-se no direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários, por forma a validar a informação prestada, a qual deverá ser validada pelas unidades orgânicas, caso se justifique.

Secção III

Colaboração de Estudantes

Artigo 11.º

Colaboração

1 - A Colaboração de Estudantes tem por objetivo incentivar os estudantes a participarem em atividades, projetos e ações promovidas por Unidades Orgânicas e serviços da Universidade Nova de Lisboa, ditas entidades acolhedoras, com adequada compensação, desde que não fique comprometido o percurso académico do estudante.

2 - O apoio a conceder terá o valor por hora de 7.50 (euro), podendo o valor ser revisto pelo Conselho de Ação Social. Este valor será atribuído conforme referido no artigo 5.º

3 - A colaboração dos estudantes ao abrigo do presente programa não pode, em caso algum, garantir a satisfação de necessidades permanentes dos serviços, nem configurar uma relação jurídica de emprego público.

Artigo 12.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se à colaboração todos os estudantes matriculados e inscritos em quaisquer ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade Nova de Lisboa.

2 - O processo de candidatura é feito através da submissão de formulário disponível no site dos SASNOVA.

Artigo 13.º

Seleção

Os alunos que submetam a sua candidatura passarão a fazer parte de uma lista de colaboradores. Quando for solicitada a colaboração de alunos, os SASNOVA procederão à seleção de alunos que constem da lista, conforme a sua adequação à colaboração em causa, tendo prioridade os mais carenciados do ponto de vista socioeconómico e com melhor aproveitamento escolar.

Artigo 14.º

Procedimentos de Colaboração

1 - A entidade acolhedora solicita a colaboração pretendida junto dos SASNOVA.

2 - Compete à entidade acolhedora dar a formação necessária ao estudante para o desempenho das funções a desenvolver, ficando as mesmas enquadradas pelo seguro escolar.

3 - As atividades desenvolvem-se sob a responsabilidade e orientação da entidade acolhedora que solicita a colaboração do aluno.

4 - Findo o período de colaboração, a entidade acolhedora enviará aos SASNOVA o registo das horas efetuadas, acompanhado de relatório de avaliação relativo à qualidade da colaboração prestada.

5 - A entidade acolhedora pagará o valor total da colaboração ao FAS, que procederá à atribuição do apoio ao aluno, nos termos do artigo 5.º

SECÇÃO IV

Bolsas dos SASNOVA

Artigo 15.º

Bolsas dos SASNOVA

As Bolsas dos SASNOVA visam dar apoio a alunos que se encontrem fora do âmbito das bolsas da DGES, através da angariação de fundos junto de ex-bolseiros dos SASNOVA, e são regidas por regulamento próprio.

Secção V

Disposições finais

Artigo 16.º

Divulgação e monitorização

Os SASNOVA efetuarão um relatório anual de toda a atividade desenvolvida no âmbito do Fundo de Apoio Social, que será publicado no seu site.

Artigo 17.º

Dúvidas e Omissões

Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididos por despacho do Reitor, ouvido o Administrador dos SASNOVA.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

(artigo 15.º do Regulamento do FAS)

Considerando:

O papel determinante das universidades na promoção do conhecimento, da cultura e da cidadania ativa, na qualificação das pessoas e na preparação de recursos humanos com competências para enfrentar os desafios da competitividade à escala mundial, obtendo empregos dignos e de qualidade;

A obrigação das universidades públicas portuguesas em não deixar ninguém com vontade, talento e perseverança fora do seu ensino;

A constatação de que alguns estudantes podem não conseguir prosseguir os estudos devido a dificuldades financeiras;

Que as bolsas da Direção Geral do Ensino Superior (DGES), sendo muito relevantes, não conseguem apoiar todos os alunos carenciados;

A NOVA cria, através dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), as Bolsas SASNOVA (bolSASnova).

As bolSASnova vêm dar uma resposta ágil e flexível aos alunos que precisam de apoio, permitindo que as suas candidaturas sejam realizadas nos períodos chave da vida escolar (semestralmente), ou mesmo em períodos intermédios, e adaptando as mesmas às necessidades práticas do dia-a-dia da vida de estudante (através de apoios pontuais como computador, material escolar, alojamento, senhas de alimentação, passe social e outros).

Com a criação destas bolsas a NOVA promove uma importante medida de apoio ao talento e de abertura ao exterior, apelando ao apoio da sociedade civil, nomeadamente dos alunos ex-bolseiros bem-sucedidos, cuja vida escolar foi em parte financiada por bolsas atribuídas pelos SASNOVA.

Assim, ouvido o Colégio de Diretores, o Conselho de Estudantes e o Conselho de Ação Social, o Reitor, Professor Doutor João Sàágua, aprovou o Regulamento de Bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.

9 de março de 2021. - A Administradora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), Paula Machado.

Regulamento de Bolsas dos SASNOVA (bolSASnova)

Artigo 1.º

Natureza

1 - As Bolsas dos SASNOVA (bolSASnova), inseridas no Fundo de Apoio Social da NOVA (FAS), consistem em apoios a alunos necessitados que se encontrem fora do âmbito das bolsas da Direção Geral do Ensino Superior (DGES).

2 - Este programa será financiado pela NOVA e, maioritariamente, através do mecenato, nomeadamente de antigos alunos bolseiros dos SASNOVA, membros da comunidade NOVA, ou por qualquer elemento particular ou coletivo da sociedade civil.

Artigo 2.º

Missão

1 - Apoiar alunos com dificuldades financeiras, em particular os que ficam de fora do sistema de bolsas da DGES, permitindo que possam prosseguir os seus estudos com aproveitamento escolar.

2 - Promover a ligação dos ex-bolseiros com a universidade, através dos SASNOVA.

Artigo 3.º

Valores

Promoção do talento, solidariedade, responsabilidade social e transparência no cumprimento rigoroso do regulamento.

Artigo 4.º

Caracterização

1 - As bolSASnova atribuem apoios a despesas concretas relacionadas com a atividade letiva dos estudantes, nomeadamente propinas, alojamento, alimentação, transporte, computadores, material digital ou material escolar.

2 - Podem candidatar-se às bolsas os estudantes que respeitem as condições constantes do presente Regulamento.

3 - As candidaturas serão avaliadas por um Júri, cuja constituição e competências vêm mencionadas no presente Regulamento.

4 - A decisão de atribuição é comunicada por email aos candidatos pelos SASNOVA.

5 - Em caso de atribuição de bolsa, o estudante assinará um Contrato de Bolseiro com os SASNOVA, com os direitos e deveres de ambas as partes.

Artigo 5.º

Tipos de Apoio

1 - As bolSASnova contemplam os seguintes tipos de apoios:

a) Alojamento: apoio trimestral para despesas de alojamento;

b) Propinas: apoio anual no valor da propina respetiva;

c) Alimentação: apoio mensal;

d) Transporte: apoio para passe social;

e) Computadores: apoio pontual para a aquisição de um computador;

f) Material digital: apoio pontual para a aquisição de material digital;

g) Material escolar: apoio pontual para a aquisição de material escolar;

h) Outros apoios que sejam instituídos por iniciativa dos SASNOVA ao abrigo deste programa de bolsas, depois de aprovados pelo Conselho de Ação Social.

2 - O valor de cada apoio constará no edital de abertura de candidaturas para cada ano letivo.

3 - Os apoios estão condicionados ao financiamento disponível.

4 - Poderão ser atribuídos apoios cumulativos ao mesmo estudante.

5 - Os apoios apenas excecionalmente poderão ser atribuídos em espécie.

Artigo 6.º

Condições para atribuição

1 - Estar inscrito e matriculado na NOVA, em cursos de 1.º ciclo e de mestrado integrado.

2 - Estar integrado num agregado familiar em vulnerabilidade financeira, como resultado do contexto económico-social e familiar, com um rendimento per capita abaixo do indicado no edital para o ano letivo em causa.

3 - Não ter recebido, no respetivo ano letivo, quaisquer apoios da DGES.

4 - Não ser titular do grau de licenciado (exceto o que decorre do 1.º ciclo do mestrado integrado em que eventualmente esteja inscrito) ou superior.

5 - Ter aproveitamento em pelo menos 60 % dos ECTS inscritos no ano letivo anterior (exceto alunos do 1.º ano).

Artigo 7.º

Candidaturas

A candidatura é feita pela submissão de um formulário disponível no site dos SASNOVA (https://sas.unl.pt).

São requeridos os seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae;

c) Documento que comprove a matrícula e frequência de curso na NOVA;

d) Carta de Apresentação;

e) Demonstração da situação económica carenciada através da declaração e demonstração de liquidação do IRS do agregado familiar relativo ao ano anterior;

f) Outros documentos comprovativos da situação económica familiar, caso sejam necessários.

Artigo 8.º

Prazos

1 - As candidaturas podem ser efetuadas em qualquer altura do ano letivo.

2 - A análise das candidaturas é feita:

a) Semestralmente, em datas anunciadas no site dos SASNOVA, nas candidaturas a Propina, Alojamento e Alimentação;

b) A qualquer momento, sempre que se considere que o contexto socioeconómico do país e as candidaturas recebidas o justifiquem;

c) No prazo máximo de um mês da submissão do formulário, no caso das candidaturas a computador ou material digital.

3 - Os resultados são comunicados por email aos candidatos selecionados pelo Júri e divulgados no site dos SASNOVA (sas.unl.pt).

Artigo 9.º

Júri

1 - O Júri das bolSASnova tem a seguinte composição:

a) Administrador Executivo dos SASNOVA, que preside e tem voto de qualidade;

b) Diretor de Serviços de Apoio ao Aluno dos SASNOVA, que assegura a componente técnica da avaliação;

c) Docente da NOVA (a designar pelo Reitor da NOVA);

d) Antigo aluno bolseiro (a designar pelo Reitor da NOVA);

e) Representante dos alunos (a designar pelo Conselho de Estudantes).

2 - A composição do júri tem uma vigência anual, podendo ser renovada.

3 - Compete ao Júri:

a) Avaliar as candidaturas;

b) Entrevistar os candidatos quando necessário ao processo de seleção e atribuição;

c) Efetuar a ordenação dos candidatos;

d) Atribuir as Bolsas de Estudo.

4 - As decisões do Júri são soberanas, delas não cabendo recurso.

Artigo 10.º

Critérios de avaliação

1 - Para efeitos de seleção, o júri utilizará os seguintes critérios:

a) Rendimento anual per capita do agregado familiar (RC) (ou apreciação do rendimento atual face a uma situação de alteração de rendimentos relevante), calculado pela aplicação da fórmula: RC=RA/N, com RA - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar e N - Número de elementos do agregado familiar;

b) Características do agregado familiar: dimensão, número de membros no ensino superior, família monoparental, aluno deslocado;

c) Número de inscrições do candidato no ensino superior;

d) Outros apoios recebidos;

e) Avaliação da entrevista, quando solicitada pelo júri.

2 - Em caso de empate na pontuação final, prevalecem os critérios: menor rendimento anual per capita, melhor aproveitamento no ano anterior e ser estudante deslocado.

3 - Os candidatos estão obrigados a comprovar documentalmente: rendimentos, situação do agregado familiar, situação de aluno deslocado, situação académica.

Artigo 11.º

Pagamento

Após atribuição da bolsa, os SASNOVA procederão ao pagamento dos apoios solicitados pelos alunos junto das entidades respetivas.

Artigo 12.º

Cessação da Bolsa de Estudo

1 - Constituem motivos para a cessação do direito à prestação total ou parcial da Bolsa de Estudo:

a) A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante no curso para o qual lhe foi atribuída a Bolsa de Estudo;

b) A alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que coloquem o estudante fora da situação de carência financeira;

c) A não informação da alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a não observância das condições de atribuição das Bolsas definidas no presente Regulamento;

d) A não idoneidade do estudante.

2 - O estudante fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas, podendo os SASNOVA usar de todos os meios legais para concretizar a referida reposição.

3 - O bolseiro que não faça a reposição das quantias indevidamente recebidas dentro do prazo fixado, fica impedido de voltar a concorrer a quaisquer bolsas de estudo da NOVA e poderá ser alvo de procedimento disciplinar.

Artigo 13.º

Obrigações dos bolseiros

Os beneficiários das bolSASnova comprometem-se:

a) A empenhar-se nos estudos para assegurarem o aproveitamento académico;

b) A comunicar aos SASNOVA alterações da sua situação financeira que possam justificar o não cumprimento das condições de atribuição da Bolsa;

c) A assinar o Contrato de Bolseiro com a SASNOVA, listando todos os direitos e deveres de ambas as Partes.

Artigo 14.º

Financiamento

1 - O financiamento das bolSASnova será feito pela NOVA e, maioritariamente, através do mecenato, em particular de antigos bolseiros dos SASNOVA, ou por qualquer elemento particular ou coletivo da sociedade civil;

2 - Não há limite mínimo ou máximo de contribuições de mecenato;

3 - As contribuições de mecenato serão feitas de acordo com os tipos de apoio prestado por estas bolsas, com os valores referidos no edital no início de cada ano letivo, nomeadamente:

a) Alojamento, apoio trimestral;

b) Propinas, apoio anual no valor da propina máxima da NOVA;

c) Alimentação, apoio mensal;

d) Transporte: apoio para passe social

e) Computador, apoio pontual;

f) Material digital ou escolar, apoio pontual.

4 - O financiamento por mecenato será feito diretamente no site dos SASNOVA (sas.unl.pt).

5 - Será enviado recibo para o contacto referido.

6 - A lista de mecenas poderá ser publicada no site dos SASNOVA ou em outros meios de divulgação das bolsas, salvo se o mecenas indicar que prefere o anonimato.

Artigo 15.º

Avaliação

O Júri reunirá anualmente com uma Comissão de Acompanhamento designada, para o efeito, pelo Reitor, que preside à Comissão, elaborando um relatório sobre a atividade no qual constarão todas as bolsas atribuídas e que será publicado no site dos SASNOVA.

Artigo 16.º

Alterações e Omissões

1 - Qualquer alteração ao presente Regulamento deve ser objeto de publicação no Diário da República após aprovação pelo Reitor.

2 - As omissões ao presente Regulamento serão analisadas pela Administradora Executiva do SASNOVA e os eventuais esclarecimentos que daí resultem autorizados pelo Reitor.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

314061473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4460726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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