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Despacho 3108/2021, de 23 de Março

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Sumário

Criação do Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia - NOVA Smart Campus Living Lab e respetivo regulamento

Texto do documento

Despacho 3108/2021

Sumário: Criação do Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia - NOVA Smart Campus Living Lab e respetivo regulamento.

Tendo em consideração que:

1) A criação de valor é um dos objetivos estratégicos e parte da missão da Universidade Nova de Lisboa;

2) No Plano Estratégico 2020-2030, aprovado pelo Conselho Geral da NOVA a 26 de novembro de 2019, um dos programas transversais para concretização da estratégia da Universidade é o NOVA DIGITAL;

3) Uma das iniciativas no âmbito do programa transversal NOVA DIGITAL é o NOVA Smart Campus Living Lab;

4) No ponto iv) da alínea b), do n.º 1, do artigo 47.º do Regulamento 705/2020, de 26 de agosto (Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa), já se encontra criado o programa transversal NOVA DIGITAL;

5) Compete ao Reitor a aprovação do Regulamento próprio destas estruturas, nos termos do n.º 2, do artigo 47.º do Regulamento 705/2020, de 26 de agosto.

Determino a criação do Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia - NOVA Smart Campus Living Lab e aprovo o respetivo regulamento, que se anexa ao presente despacho.

Sediado na Reitoria da NOVA, o NOVA Smart Campus Living Lab constitui um dos instrumentos representativos da NOVA para a inovação em produtos e serviços destinados a Espaços Inteligentes e Sustentáveis e tem como intuito dotar todo o espaço do Campus de Campolide de uma infraestrutura tecnológica, de comunicações, e plataforma agregadora de dados sobre vários aspetos do campus, e pôr esta infraestrutura ao serviço da sociedade para o teste e criação de novos produtos e serviços de Espaços Inteligentes e Sustentáveis. Este Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia pretende tornar o Campus de Campolide num espaço tecnologicamente avançado e, em colaboração com investigadores da NOVA, colocá-lo ao serviço da comunidade, como um verdadeiro laboratório vivo para teste e desenvolvimento de soluções que melhorem a vivência e sustentabilidade do espaço.

Para os devidos efeitos, nomeio para Presidente e Diretor Científico do Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia - NOVA Smart Campus Living Lab:

Professor Doutor José Júlio Alferes, Presidente;

Professor Doutor Miguel de Castro Neto, Diretor Científico.

14 de fevereiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

ANEXO

Regulamento do Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia (CVTT) da Universidade Nova de Lisboa

NOVA Smart Campus Living Lab

Artigo 1.º

Designação, Natureza e Sede

1 - O Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia (CVTT) - NOVA Smart Campus Living Lab é um polo para a criação de valor acrescentado e transferência de conhecimento na área de Espaços Inteligentes e Sustentáveis, bem como um laboratório de experimentação e utilização de serviços inteligentes de base territorial que favoreça a emergência de novos negócios e governo dos dados, aberto aos investigadores nacionais, internacionais e empresas, da Universidade Nova de Lisboa (NOVA).

2 - O Nova Smart Campus Living Lab não tem personalidade jurídica, integrando-se para efeitos jurídicos, de gestão corrente e financeira, na Reitoria da NOVA, que funcionará como instituição de acolhimento, cujo regime legal adota.

3 - Todos os contratos ou instrumentos similares celebrados com o Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia (CVTT) - NOVA Smart Campus Living Lab são-no por via da Reitoria da NOVA.

4 - O NOVA Smart Campus Living Lab tem a sua sede na Reitoria da NOVA, Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, Portugal.

5 - Para a experimentação, o laboratório dispõe das infraestruturas e de todo o espaço do Campus de Campolide.

Artigo 2.º

Missão e Objetivos

1 - O NOVA Smart Campus Living Lab tem por missão:

a) Contribuir para fazer do país e da região em que se insere uma referência europeia nas suas áreas tecnológicas estratégicas, favorecendo o desenvolvimento de setores emergentes e a incorporação de tecnologias de uso geral em setores tradicionais para a diversificação e melhoria da competitividade do tecido empresarial;

b) Atuar com base no compromisso de colaboração e coordenação com os restantes agentes da área de gestão e tecnologias da informação, para otimizar as capacidades existentes no território e, conjuntamente, formar uma oferta científico-tecnológica integral e de excelência que impulsione a evolução da economia, incrementando o seu valor acrescentado;

c) Apoiar o desenvolvimento de atividades de ensino, formação profissional e investigação, bem como a participação em ações de cooperação internacional nos vários domínios que integram os Espaços Inteligentes e Sustentáveis.

2 - O NOVA Smart Campus Living Lab tem os seguintes objetivos:

a) Garantir a relevância e excelência da investigação feita na infraestrutura do laboratório para a sociedade em geral e os seus parceiros empresariais em particular;

b) Promover parcerias com instituições de referência internacional, por forma a garantir a sua integração nas redes científicas europeias e mundiais e, por essa via, garantir o acesso ao financiamento científico;

c) Promover a formação avançada na área da gestão de informação, muito carenciada de recursos humanos especializados, capazes de garantir a boa utilização da informação enquanto recurso;

d) Promover junto de parceiros empresariais e institucionais da região a experimentação e desenvolvimento de produtos inovadores em Espaços Inteligentes e Sustentáveis;

e) Aumentar a excelência e competitividade internacional da investigação e desenvolvimento;

f) Aumentar a capacidade para produzir conhecimento de base a soluções inovadoras para problemas sociais em áreas diversificadas;

g) Alinhar de forma flexível e ajustada a investigação produzida com as necessidades do mercado.

Artigo 3.º

Linhas de atuação

1 - O NOVA Smart Campus Living Lab tem como principais atividades:

a) Dinamização de atividades de I&D no espaço de experimentação do Laboratório;

b) Promoção da formação de recursos humanos altamente qualificados, nomeadamente mestrados e doutoramentos;

c) Prestação de serviços especializados;

d) Criação de mecanismos de realização de diagnóstico e monitorização de situação, de forma regular e pró-ativa sobre os principais problemas e necessidades de desenvolvimento de soluções das organizações e dos indivíduos;

e) Definição de estratégia concertada de divulgação, transferência e replicação do conhecimento gerado pela comunidade académica e científica no espaço do Laboratório;

f) Promoção do desenvolvimento de produtos transacionáveis assente na inovação e conhecimento científico gerado pela comunidade.

2 - O NOVA Smart Campus Living Lab pretende tornar o Campus de Campolide num verdadeiro laboratório vivo para experimentação e desenvolvimento de novos produtos e serviços de Espaços Inteligentes e Sustentáveis.

3 - Para tal deve dotar-se, requalificar e manter, uma infraestrutura de natureza técnica e tecnológica, software e comunicações para potenciar o desenvolvimento da gestão do campus em geral, com uma plataforma aberta baseada numa poderosa infraestrutura de armazenamento e computação que forneça os recursos adequados para recolher, armazenar e processar os dados gerados pelos sensores, pessoas e sistemas, em múltiplos formatos e de múltiplas origens, internas e externas, incluindo para gestão de:

a) acessos ao campus e parqueamento;

b) água e saneamento;

c) espaços verdes;

d) energia e resíduos;

e) iluminação;

f) ocorrências.

Artigo 4.º

Órgãos

São órgãos do NOVA Smart Campus Living Lab:

a) O Presidente;

b) O Diretor Científico;

c) O Conselho Científico;

d) O Conselho Técnico Executivo;

e) A Comissão de Acompanhamento.

Artigo 5.º

Presidente

1 - O Presidente é o responsável pela gestão do Centro e pelo espaço a este associado.

2 - O Presidente é nomeado pelo Reitor da NOVA, e o seu mandato coincide com o mandato do Reitor.

3 - Ao Presidente compete:

a) Representar o Centro no interior da Universidade e no exterior da instituição, exceto no que respeita às atividades de natureza científica, cuja representação do Centro competirá ao Diretor Científico;

b) Presidir ao Conselho Técnico Executivo;

c) Zelar pelo cumprimento das Leis, dos Regulamentos, das orientações emanadas do Diretor Científico, e pela Reitoria da NOVA para uso do espaço;

d) O presidente tem poder de veto sobre as decisões tomadas pelos restantes órgãos, à exceção da Comissão de Acompanhamento;

e) Cabe ainda ao Presidente o exercício de todas as competências relacionadas com o Centro que, nos termos da lei ou do presente Regulamento, não sejam atribuídas a outro órgão.

Artigo 6.º

Diretor Científico

1 - O Diretor Científico é o coordenador científico do NOVA Smart Campus Living Lab e o responsável pelas atividades científicas a desenvolver no laboratório.

2 - O Diretor Científico é nomeado pelo Reitor, de entre os membros do Conselho Científico, ouvido este Conselho.

3 - O mandato do Diretor Científico coincide com o mandato do Reitor.

4 - Ao Diretor Científico compete:

a) Representar o NOVA Smart Campus Living Lab no que respeita às atividades de natureza científica;

b) Assegurar uma liderança científica de qualidade;

c) Presidir ao Conselho Científico e convocar as reuniões, por sua iniciativa, ou a pedido de um mínimo de três membros;

d) Zelar pelo cumprimento das orientações emanadas do Conselho Científico;

e) Cabe ainda ao Diretor Científico o exercício de todas as competências relacionadas com a atividade científica do Centro que, nos termos da lei ou do presente Regulamento, não sejam atribuídas a outro órgão.

Artigo 7.º

Conselho Científico

1 - O Conselho Científico é constituído por um mínimo de cinco e um máximo de dez docentes ou investigadores doutorados, com contrato com a Universidade NOVA de Lisboa, com reconhecido mérito nas áreas científicas afins do NOVA Smart Campus Living Lab.

2 - Os membros do Conselho Científico são nomeados pelo Reitor, sob proposta das Unidades Orgânicas da NOVA.

3 - O mandato dos membros do Conselho coincide com o mandato do Reitor.

4 - As competências do Conselho Científico são:

a) Coadjuvar o Diretor Científico do NOVA Smart Campus Living Lab no exercício das suas funções;

b) Definir a orientação científica a prosseguir;

c) Emitir parecer sobre o orçamento, o plano e relatório anual de atividades do Centro;

d) Produzir pareceres sobre as propostas de atividades e projetos a desenvolver em parceria com entidades externas no NOVA Smart Campus Living Lab;

e) Propor o estabelecimento de protocolos, acordos e contratos de investigação e de prestação de serviço.

5 - O Conselho Científico reúne, ordinariamente, duas vezes por ano.

6 - Os membros do Conselho Científico agem no respeito das suas competências e de acordo com o princípio da imparcialidade.

Artigo 8.º

Conselho Técnico Executivo

1 - O Conselho Técnico Executivo é constituído por:

a) O Presidente do Centro, que preside;

b) Diretor Científico;

c) Um responsável dos serviços técnicos de cada uma das Unidades Orgânicas da NOVA com instalações no Campus de Campolide, designados pela Direção de cada Unidade Orgânica;

d) Dois responsáveis dos serviços da Reitoria, nomeados pelo Reitor.

2 - Compete ao Conselho Técnico Executivo:

a) Gerir a infraestrutura tecnológica do NOVA Smart Campus Living Lab;

b) Gerir administrativamente e financeiramente o NOVA Smart Campus Living Lab;

c) Elaborar o relatório financeiro;

d) Elaborar o plano e relatório anual de atividades;

e) Manter informada a Comissão de Acompanhamento dos dados relevantes para o exercício da sua função.

Artigo 9.º

Comissão de Acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento monitoriza e avalia a atividade do NOVA Smart Campus Living Lab.

2 - A Comissão de Acompanhamento é constituída por um mínimo de dois e um máximo de cinco individualidades de reconhecido mérito, exteriores à NOVA.

3 - A constituição da Comissão de Acompanhamento é aprovada pelo Conselho Científico do NOVA Smart Campus Living Lab, sob proposta do Diretor Científico.

4 - A duração dos mandatos é de quatro anos.

5 - A Comissão de Acompanhamento é presidida por um membro eleito de entre os seus pares.

6 - Compete à Comissão de Acompanhamento:

a) Proceder à análise do funcionamento do Centro;

b) Pronunciar-se sobre os planos e relatórios de atividades;

c) Indicar e aconselhar sobre oportunidades de intervenção e de desenvolvimento de ação.

7 - A Comissão de Acompanhamento reúne, pelo menos, uma vez por ano e transmite as suas conclusões fundamentadas ao Presidente e ao Diretor Científico do Centro.

8 - A pedido do Presidente ou do Diretor Científico, a Comissão de Acompanhamento pode ser chamada a pronunciar-se sobre um projeto concreto.

Artigo 10.º

Financiamento e Despesa

1 - Os recursos financeiros do NOVA Smart Campus Living Lab são provenientes de:

a) Apoios de empresas;

b) Dotações atribuídas pela NOVA;

c) Receitas provenientes de projetos;

d) Prestações de serviços;

e) Receitas provenientes de outras fontes.

2 - Os recursos financeiros são despendidos de acordo com as disposições estabelecidas na lei e com as normas regulamentares da NOVA.

3 - A distribuição da despesa reflete as opções de intervenção e orientação assumidas pelo Conselho Científico, revelando ainda as necessárias adaptações eventualmente sugeridas pela Comissão de Acompanhamento compatíveis com a missão e os objetivos do Centro.

Artigo 11.º

Alterações ao Regulamento

As alterações ao presente Regulamento são feitas sob proposta do Presidente ou do Diretor Científico, e aprovadas pelo Conselho Científico e ratificadas pelo Reitor da NOVA.

Artigo 12.º

Transparência e Publicidade

1 - Nos termos das melhores práticas internacionais, o Centro desenvolve a sua atividade tendo em atenção o princípio da transparência.

2 - Por forma a amplificar o valor do Centro e sua atividade, o Centro tem um sítio eletrónico, contendo a sua informação e regras regulamentares, e através do qual divulga a sua atividade e as melhores práticas no domínio da sua intervenção.

314070131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4460724.dre.pdf .

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