Sumário: Criação do Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia - NOVA Smart Campus Living Lab e respetivo regulamento.
Tendo em consideração que:
1) A criação de valor é um dos objetivos estratégicos e parte da missão da Universidade Nova de Lisboa;
2) No Plano Estratégico 2020-2030, aprovado pelo Conselho Geral da NOVA a 26 de novembro de 2019, um dos programas transversais para concretização da estratégia da Universidade é o NOVA DIGITAL;
3) Uma das iniciativas no âmbito do programa transversal NOVA DIGITAL é o NOVA Smart Campus Living Lab;
4) No ponto iv) da alínea b), do n.º 1, do artigo 47.º do Regulamento 705/2020, de 26 de agosto (Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa), já se encontra criado o programa transversal NOVA DIGITAL;
5) Compete ao Reitor a aprovação do Regulamento próprio destas estruturas, nos termos do n.º 2, do artigo 47.º do Regulamento 705/2020, de 26 de agosto.
Determino a criação do Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia - NOVA Smart Campus Living Lab e aprovo o respetivo regulamento, que se anexa ao presente despacho.
Sediado na Reitoria da NOVA, o NOVA Smart Campus Living Lab constitui um dos instrumentos representativos da NOVA para a inovação em produtos e serviços destinados a Espaços Inteligentes e Sustentáveis e tem como intuito dotar todo o espaço do Campus de Campolide de uma infraestrutura tecnológica, de comunicações, e plataforma agregadora de dados sobre vários aspetos do campus, e pôr esta infraestrutura ao serviço da sociedade para o teste e criação de novos produtos e serviços de Espaços Inteligentes e Sustentáveis. Este Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia pretende tornar o Campus de Campolide num espaço tecnologicamente avançado e, em colaboração com investigadores da NOVA, colocá-lo ao serviço da comunidade, como um verdadeiro laboratório vivo para teste e desenvolvimento de soluções que melhorem a vivência e sustentabilidade do espaço.
Para os devidos efeitos, nomeio para Presidente e Diretor Científico do Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia - NOVA Smart Campus Living Lab:
Professor Doutor José Júlio Alferes, Presidente;
Professor Doutor Miguel de Castro Neto, Diretor Científico.
14 de fevereiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
ANEXO
Regulamento do Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia (CVTT) da Universidade Nova de Lisboa
NOVA Smart Campus Living Lab
Artigo 1.º
Designação, Natureza e Sede
1 - O Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia (CVTT) - NOVA Smart Campus Living Lab é um polo para a criação de valor acrescentado e transferência de conhecimento na área de Espaços Inteligentes e Sustentáveis, bem como um laboratório de experimentação e utilização de serviços inteligentes de base territorial que favoreça a emergência de novos negócios e governo dos dados, aberto aos investigadores nacionais, internacionais e empresas, da Universidade Nova de Lisboa (NOVA).
2 - O Nova Smart Campus Living Lab não tem personalidade jurídica, integrando-se para efeitos jurídicos, de gestão corrente e financeira, na Reitoria da NOVA, que funcionará como instituição de acolhimento, cujo regime legal adota.
3 - Todos os contratos ou instrumentos similares celebrados com o Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia (CVTT) - NOVA Smart Campus Living Lab são-no por via da Reitoria da NOVA.
4 - O NOVA Smart Campus Living Lab tem a sua sede na Reitoria da NOVA, Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, Portugal.
5 - Para a experimentação, o laboratório dispõe das infraestruturas e de todo o espaço do Campus de Campolide.
Artigo 2.º
Missão e Objetivos
1 - O NOVA Smart Campus Living Lab tem por missão:
a) Contribuir para fazer do país e da região em que se insere uma referência europeia nas suas áreas tecnológicas estratégicas, favorecendo o desenvolvimento de setores emergentes e a incorporação de tecnologias de uso geral em setores tradicionais para a diversificação e melhoria da competitividade do tecido empresarial;
b) Atuar com base no compromisso de colaboração e coordenação com os restantes agentes da área de gestão e tecnologias da informação, para otimizar as capacidades existentes no território e, conjuntamente, formar uma oferta científico-tecnológica integral e de excelência que impulsione a evolução da economia, incrementando o seu valor acrescentado;
c) Apoiar o desenvolvimento de atividades de ensino, formação profissional e investigação, bem como a participação em ações de cooperação internacional nos vários domínios que integram os Espaços Inteligentes e Sustentáveis.
2 - O NOVA Smart Campus Living Lab tem os seguintes objetivos:
a) Garantir a relevância e excelência da investigação feita na infraestrutura do laboratório para a sociedade em geral e os seus parceiros empresariais em particular;
b) Promover parcerias com instituições de referência internacional, por forma a garantir a sua integração nas redes científicas europeias e mundiais e, por essa via, garantir o acesso ao financiamento científico;
c) Promover a formação avançada na área da gestão de informação, muito carenciada de recursos humanos especializados, capazes de garantir a boa utilização da informação enquanto recurso;
d) Promover junto de parceiros empresariais e institucionais da região a experimentação e desenvolvimento de produtos inovadores em Espaços Inteligentes e Sustentáveis;
e) Aumentar a excelência e competitividade internacional da investigação e desenvolvimento;
f) Aumentar a capacidade para produzir conhecimento de base a soluções inovadoras para problemas sociais em áreas diversificadas;
g) Alinhar de forma flexível e ajustada a investigação produzida com as necessidades do mercado.
Artigo 3.º
Linhas de atuação
1 - O NOVA Smart Campus Living Lab tem como principais atividades:
a) Dinamização de atividades de I&D no espaço de experimentação do Laboratório;
b) Promoção da formação de recursos humanos altamente qualificados, nomeadamente mestrados e doutoramentos;
c) Prestação de serviços especializados;
d) Criação de mecanismos de realização de diagnóstico e monitorização de situação, de forma regular e pró-ativa sobre os principais problemas e necessidades de desenvolvimento de soluções das organizações e dos indivíduos;
e) Definição de estratégia concertada de divulgação, transferência e replicação do conhecimento gerado pela comunidade académica e científica no espaço do Laboratório;
f) Promoção do desenvolvimento de produtos transacionáveis assente na inovação e conhecimento científico gerado pela comunidade.
2 - O NOVA Smart Campus Living Lab pretende tornar o Campus de Campolide num verdadeiro laboratório vivo para experimentação e desenvolvimento de novos produtos e serviços de Espaços Inteligentes e Sustentáveis.
3 - Para tal deve dotar-se, requalificar e manter, uma infraestrutura de natureza técnica e tecnológica, software e comunicações para potenciar o desenvolvimento da gestão do campus em geral, com uma plataforma aberta baseada numa poderosa infraestrutura de armazenamento e computação que forneça os recursos adequados para recolher, armazenar e processar os dados gerados pelos sensores, pessoas e sistemas, em múltiplos formatos e de múltiplas origens, internas e externas, incluindo para gestão de:
a) acessos ao campus e parqueamento;
b) água e saneamento;
c) espaços verdes;
d) energia e resíduos;
e) iluminação;
f) ocorrências.
Artigo 4.º
Órgãos
São órgãos do NOVA Smart Campus Living Lab:
a) O Presidente;
b) O Diretor Científico;
c) O Conselho Científico;
d) O Conselho Técnico Executivo;
e) A Comissão de Acompanhamento.
Artigo 5.º
Presidente
1 - O Presidente é o responsável pela gestão do Centro e pelo espaço a este associado.
2 - O Presidente é nomeado pelo Reitor da NOVA, e o seu mandato coincide com o mandato do Reitor.
3 - Ao Presidente compete:
a) Representar o Centro no interior da Universidade e no exterior da instituição, exceto no que respeita às atividades de natureza científica, cuja representação do Centro competirá ao Diretor Científico;
b) Presidir ao Conselho Técnico Executivo;
c) Zelar pelo cumprimento das Leis, dos Regulamentos, das orientações emanadas do Diretor Científico, e pela Reitoria da NOVA para uso do espaço;
d) O presidente tem poder de veto sobre as decisões tomadas pelos restantes órgãos, à exceção da Comissão de Acompanhamento;
e) Cabe ainda ao Presidente o exercício de todas as competências relacionadas com o Centro que, nos termos da lei ou do presente Regulamento, não sejam atribuídas a outro órgão.
Artigo 6.º
Diretor Científico
1 - O Diretor Científico é o coordenador científico do NOVA Smart Campus Living Lab e o responsável pelas atividades científicas a desenvolver no laboratório.
2 - O Diretor Científico é nomeado pelo Reitor, de entre os membros do Conselho Científico, ouvido este Conselho.
3 - O mandato do Diretor Científico coincide com o mandato do Reitor.
4 - Ao Diretor Científico compete:
a) Representar o NOVA Smart Campus Living Lab no que respeita às atividades de natureza científica;
b) Assegurar uma liderança científica de qualidade;
c) Presidir ao Conselho Científico e convocar as reuniões, por sua iniciativa, ou a pedido de um mínimo de três membros;
d) Zelar pelo cumprimento das orientações emanadas do Conselho Científico;
e) Cabe ainda ao Diretor Científico o exercício de todas as competências relacionadas com a atividade científica do Centro que, nos termos da lei ou do presente Regulamento, não sejam atribuídas a outro órgão.
Artigo 7.º
Conselho Científico
1 - O Conselho Científico é constituído por um mínimo de cinco e um máximo de dez docentes ou investigadores doutorados, com contrato com a Universidade NOVA de Lisboa, com reconhecido mérito nas áreas científicas afins do NOVA Smart Campus Living Lab.
2 - Os membros do Conselho Científico são nomeados pelo Reitor, sob proposta das Unidades Orgânicas da NOVA.
3 - O mandato dos membros do Conselho coincide com o mandato do Reitor.
4 - As competências do Conselho Científico são:
a) Coadjuvar o Diretor Científico do NOVA Smart Campus Living Lab no exercício das suas funções;
b) Definir a orientação científica a prosseguir;
c) Emitir parecer sobre o orçamento, o plano e relatório anual de atividades do Centro;
d) Produzir pareceres sobre as propostas de atividades e projetos a desenvolver em parceria com entidades externas no NOVA Smart Campus Living Lab;
e) Propor o estabelecimento de protocolos, acordos e contratos de investigação e de prestação de serviço.
5 - O Conselho Científico reúne, ordinariamente, duas vezes por ano.
6 - Os membros do Conselho Científico agem no respeito das suas competências e de acordo com o princípio da imparcialidade.
Artigo 8.º
Conselho Técnico Executivo
1 - O Conselho Técnico Executivo é constituído por:
a) O Presidente do Centro, que preside;
b) Diretor Científico;
c) Um responsável dos serviços técnicos de cada uma das Unidades Orgânicas da NOVA com instalações no Campus de Campolide, designados pela Direção de cada Unidade Orgânica;
d) Dois responsáveis dos serviços da Reitoria, nomeados pelo Reitor.
2 - Compete ao Conselho Técnico Executivo:
a) Gerir a infraestrutura tecnológica do NOVA Smart Campus Living Lab;
b) Gerir administrativamente e financeiramente o NOVA Smart Campus Living Lab;
c) Elaborar o relatório financeiro;
d) Elaborar o plano e relatório anual de atividades;
e) Manter informada a Comissão de Acompanhamento dos dados relevantes para o exercício da sua função.
Artigo 9.º
Comissão de Acompanhamento
1 - A Comissão de Acompanhamento monitoriza e avalia a atividade do NOVA Smart Campus Living Lab.
2 - A Comissão de Acompanhamento é constituída por um mínimo de dois e um máximo de cinco individualidades de reconhecido mérito, exteriores à NOVA.
3 - A constituição da Comissão de Acompanhamento é aprovada pelo Conselho Científico do NOVA Smart Campus Living Lab, sob proposta do Diretor Científico.
4 - A duração dos mandatos é de quatro anos.
5 - A Comissão de Acompanhamento é presidida por um membro eleito de entre os seus pares.
6 - Compete à Comissão de Acompanhamento:
a) Proceder à análise do funcionamento do Centro;
b) Pronunciar-se sobre os planos e relatórios de atividades;
c) Indicar e aconselhar sobre oportunidades de intervenção e de desenvolvimento de ação.
7 - A Comissão de Acompanhamento reúne, pelo menos, uma vez por ano e transmite as suas conclusões fundamentadas ao Presidente e ao Diretor Científico do Centro.
8 - A pedido do Presidente ou do Diretor Científico, a Comissão de Acompanhamento pode ser chamada a pronunciar-se sobre um projeto concreto.
Artigo 10.º
Financiamento e Despesa
1 - Os recursos financeiros do NOVA Smart Campus Living Lab são provenientes de:
a) Apoios de empresas;
b) Dotações atribuídas pela NOVA;
c) Receitas provenientes de projetos;
d) Prestações de serviços;
e) Receitas provenientes de outras fontes.
2 - Os recursos financeiros são despendidos de acordo com as disposições estabelecidas na lei e com as normas regulamentares da NOVA.
3 - A distribuição da despesa reflete as opções de intervenção e orientação assumidas pelo Conselho Científico, revelando ainda as necessárias adaptações eventualmente sugeridas pela Comissão de Acompanhamento compatíveis com a missão e os objetivos do Centro.
Artigo 11.º
Alterações ao Regulamento
As alterações ao presente Regulamento são feitas sob proposta do Presidente ou do Diretor Científico, e aprovadas pelo Conselho Científico e ratificadas pelo Reitor da NOVA.
Artigo 12.º
Transparência e Publicidade
1 - Nos termos das melhores práticas internacionais, o Centro desenvolve a sua atividade tendo em atenção o princípio da transparência.
2 - Por forma a amplificar o valor do Centro e sua atividade, o Centro tem um sítio eletrónico, contendo a sua informação e regras regulamentares, e através do qual divulga a sua atividade e as melhores práticas no domínio da sua intervenção.
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